“Esse déficit não se constitui
da noite para o dia. Então, para cobrir esse déficit, a proposta seria que o
Executivo entrasse com a parte dos seus servidores e os outros poderes com os
seus. Cada um tem que saber quanto é a sua parte. Isso a gente faz em um
cálculo atuarial. E aí se faz esse plano com a responsabilização da parcela de
cada um”, disse. O cálculo atuarial já foi feito, determinando a parcela de
cada poder nessa equação, mas ele só pretende divulgar publicamente após
apresentá-lo formalmente aos poderes.
Todos os servidores inativos,
independente do poder ou órgão, recebem suas aposentadorias (ou pensão) pelo
Ipern. Contudo, Linhares alega que o aporte para cobrir o déficit e pagar essas
aposentadorias vem somente do poder Executivo, que, igual aos outros poderes,
também já fez suas contribuições patronais.
A determinação do TCE-RN exige
que governo e Ipern utilizem não apenas recursos financeiros, mas bens imóveis
e outros ativos para recompor o fundo previdenciário, em resposta ao déficit
bilionário que ameaça a solvência do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS). Conforme a Tribuna do Norte divulgou na sua edição do último fim de
semana, o déficit do RPPS estadual atingiu R$ 1,104 bilhão até junho de 2025,
equivalente a 12% da Receita Corrente Líquida (RCL), superando o registrado em
2024.
Além disso, o TCE proibiu o
uso dos rendimentos da carteira de investimentos do RPPS para pagar benefícios
enquanto os ativos garantidores não alcançarem pelo menos o valor da Provisão
Matemática dos Benefícios Concedidos (PMBC), marco atuarial que mede o quanto é
preciso para garantir aposentadorias já concedidas.
Na decisão, o Tribunal cita o
exemplo do plano que o estado de Rondônia executou com a mesma finalidade. “Mas
o plano de Rondônia é exatamente assim, destinando a obrigação para cada ente.
Lá o plano de amortização foi feito assim”, aponta o presidente do Ipern.
Também foi determinado que o
Estado apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação que inclua estudo
atuarial, equacionamento do déficit, eventual aumento da contribuição patronal,
identificação e uso legal de bens e imóveis do Estado ou de entidades vinculadas,
e cronograma para esses aportes. O TCE-RN fixou ainda sanções para garantir o
cumprimento da decisão. Caso o plano de ação não seja apresentado dentro do
prazo estabelecido, os gestores poderão ser multados diariamente em R$ 1 mil,
além de outras penalidades administrativas, como multa de R$ 10 mil por cada
ato de descumprimento.
Mas esse prazo, segundo
Linhares, é insuficiente para atender as demandas da corte de contas. “O prazo
de 60 dias é muito pouco. Primeiro porque não depende só do executivo. Vai
precisar constituir a comissão integrada, composta por todos os representantes
de órgãos e poderes. Vamos sugerir a dilação desse prazo, que seria seis meses,
para 180 dias”, disse. “Outro ponto é que precisa fazer um cálculo atuarial que
fazemos anualmente em janeiro com dados até 31 de dezembro. Precisa contratar
empresa e o valor é alto. Não é viável fazermos um agora e outro em janeiro”,
explicou.
Nereu contextualizou o rombo
previdenciário como resultado de décadas de desequilíbrios nos regimes de
aposentadoria, benefícios paritários da ativa, antigamente até décimo quarto
salário, entre outras distorções. Ele lembrou que o déficit financeiro — o
valor que falta mês a mês para pagar aposentados e pensionistas — já ultrapassa
R$ 150 milhões por mês.
Também sustentou que a dívida
atuarial (o valor presente das obrigações futuras) e a dívida financeira (o que
é preciso efetivamente suprir hoje) devem ambas ser consideradas nas medidas de
recuperação.
Déficit triplicou
Nereu Linhares detalhou a
informação de que nos últimos dez anos o déficit previdenciário triplicou.
Segundo ele, a maior parte desse crescimento ocorreu antes da gestão atual,
entre 2014 e 2018. “Essa dívida era em torno de R$ 500 milhões em 2014. Em 2018
chegou a R$ 1,6 bilhão, ou seja, foi aí que triplicou”, aponta. No governo
atual, que começou em 2019, ele diz que o aumento “foi natural” de 42%. “O
aumento é natural porque esse déficit é crescente até 2035, que é o prazo para
não haver mais aposentadorias na integralidade e paridade”, explica.
Esse prazo é calculado tendo
como base as mudanças no sistema aprovadas em 2003, quando as aposentadorias
passaram a ser calculadas por uma média aritmética, as pensões passaram a ter
um redutor e, para quem entrou no serviço público a partir daí, passou a ser
incluído nesse novo modelo que tinha um sistema de capitalização garantindo
suas aposentadorias a partir de 2035. Mas em 2014 houve a unificação dos fundos
previdenciários e o então governo acabou utilizando esses recursos de
aproximadamente R$ 1 bilhão através de uma lei aprovada pela Assembleia
Legislativa.
Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário