O representante legal da
pessoa nesta situação deve fazer a solicitação virtualmente pelo
aplicativo para celular Meu INSS ou pelo site Meu INSS.
O INSS avisa que não é necessário comparecer a uma agência física, exceto se
houver convocação do próprio órgão.
A medida atende à Lei nº 15.156/2025 que garante o direito à pensão
especial e à indenização por dano moral a este grupo.
>>
Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Valores
A indenização por dano
moral será paga em parcela única, no valor de R$ 50 mil, atualizado até a data
do pagamento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Já a pensão especial e
vitalícia será paga mensalmente no valor equivalente ao maior salário de
benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente, em R$
8.157,41.
A pensão especial é isenta do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
No mês de dezembro de cada
ano, quem recebe a pensão especial por conta da síndrome congênita do Zika
também têm direito a um abono anual. Na prática, é uma espécie de 13º salário e
terá como base para cálculo o valor da renda mensal do benefício.
Envio de documentos
No processo de solicitação, o
responsável por essa criança com deficiência precisa anexar o documento de
identificação e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa com deficiência e
de seu representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica,
pública ou privada, responsável pelo acompanhamento do paciente.
Na hora de enviar os
documentos, é importante especificar o tipo de requerimento (parcela única e/ou
pensão especial). Todos os pedidos estão sujeitos à análise da perícia
médica da Previdência Social, que analisará os laudos e demais documentos
apresentados.
As solicitações já realizadas
este ano também serão aceitas. O INSS esclarece que esses pedidos, feitos
com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020, não
precisam ser refeitos, pois serão válidos conforme a Lei nº 15.156.
Outros benefícios
A pensão especial devida
às pessoas com a síndrome congênita do Zika poderá ser acumulada com o
Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor mensal de um salário-mínimo
(R$ 1.518, em 2025), além de benefícios previdenciários com renda, também
equivalente a um salário mínimo.
Porém, no caso da indenização,
é vedada a acumulação da pensão especial com indenização judicial que venha a
ser paga pela União. Caso contrário, o responsável legal pela pessoa com
deficiência deverá optar por uma das indenizações, pois não é permitido acumular
ambas.
Síndrome do Zika
Uma infecção congênita ocorre
quando um vírus é transmitido da mãe para o feto durante a gestação.
No caso específico da síndrome
congênita do Zika, a infecção provocou o nascimento de bebês com microcefalia –
redução do tamanho da cabeça. Entre as principais consequências estão um
conjunto de anomalias que podem incluir alterações visuais, auditivas e
neuropsicomotoras.
No Brasil, os primeiros casos
de infecção pelo vírus Zika foram identificados no Brasil em 2015,
principalmente na região Nordeste. A epidemia do vírus Zika atingiu o
Brasil, entre 2015 e 2016.
Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário