O plano foi anunciado por Lula no dia 13 de agosto e os
recursos serão aportados no Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para crédito
com taxas acessíveis. Serão priorizadas as empresas que não têm
alternativas à exportação aos Estados Unidos, de acordo com a dependência do
faturamento, tipo de produto e porte de empresa.
As pequenas e médias empresas
também poderão recorrer a fundos garantidores para receber o crédito e o acesso
às linhas estará condicionado à manutenção do número de empregos.
Também serão feitos aportes
adicionais de R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE), de
R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e R$ 1 bilhão no Fundo de Garantia
de Operações (FGO), do Banco do Brasil, voltados prioritariamente ao
acesso de pequenos e médios exportadores.
O tarifaço imposto ao Brasil
faz parte da nova política da Casa Branca, adotada pelo presidente Donald
Trump, de elevar as tarifas contra parceiros comerciais na tentativa de
reverter a relativa perda de competitividade da economia dos Estados Unidos para
a China nas últimas décadas.
No dia 2 de abril, Trump impôs
barreiras alfandegárias a países de acordo com o tamanho do déficit que os
Estados Unidos têm com cada nação. Como os EUA têm superávit com o Brasil, na
ocasião, foi imposta a taxa mais baixa, de 10%.
Porém, em 6 de agosto, entrou
em vigor a tarifa adicional de 40% contra o Brasil em retaliação
a decisões que, segundo Trump, prejudicariam as big techs estadunidenses e em
resposta ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de liderar
uma tentativa de golpe de Estado após perder as eleições
de 2022.
Há uma lista de exceções e, de
tudo que é exportado pelo Brasil ao país norte-americano, 35,6% estão sob uma
tarifa de 50%.
Acesso aos recursos
Poderão acessar as ações
previstas no Plano Brasil Soberano as pessoas jurídicas de direito privado
que realizam exportação aos Estados Unidos de bens que foram afetados pelas
tarifas e que sejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior.
Também podem aderir as pessoas
físicas que exportam bens para os Estados Unidos em caráter empresarial ou
profissional, devidamente registradas como exportadoras junto aos órgãos
competentes, na categoria de empresas individuais, microempreendedores
individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ.
Para ter acesso às ações de
crédito e garantia previstas, é necessário estar em situação regular na
Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Não poderá se beneficiar das
medidas quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial,
falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado
judicialmente.
O acesso às medidas do plano
será dado com prioridade às empresas que tenham registrado, entre julho de 2024
e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações
de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.
Aquelas empresas cujo
percentual do faturamento bruto decorrente de exportações de produtos
impactados seja igual ou superior a 20% do faturamento total apurado no mesmo
período poderão acessar linhas de financiamento em condições mais favoráveis.
No caso das garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI
Solidário), apenas as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 300
milhões no ano anterior à contratação (MPMEs) terão acesso.
Além da ampliação das linhas
de financiamento às exportações, entre as medidas econômicas, o Plano Brasil Soberano prevê a prorrogação da suspensão
de tributos para empresas exportadoras; aumento do percentual de restituição de
tributos federais via Reintegra; e facilitação da compra de gêneros
alimentícios por órgãos públicos.
Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário