O PAR é um mecanismo previsto
na Lei Anticorrupção (12.846/13) brasileira e que busca responsabilizar empresas
por atos que seus administradores ou funcionários cometam contra a
administração pública, sem a necessidade de demonstrar a existência de culpa ou
intenção dolosa. As sanções legais previstas vão da obrigação de uma
empresa condenada dar publicidade à eventual sentença até o pagamento de
multas.
Em nota, a CGU explicou que
decidiu instaurar o processo administrativo após se deparar com indícios de que
as entidades associativas e empresas suspeitas de receber recursos
indevidamente descontados dos benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) paga aos segurados do Regime Geral da Previdência Social fraudaram as
fichas de filiação de aposentados e pensionistas, “burlando exigências
previstas nas normas do INSS, como o reconhecimento por meio do cadastramento
de biometria digital de seus associados.
Nestes casos, garante a CGU,
“as associações contaram com o apoio de empresas que teriam desenvolvido
ferramentas de elaboração de fichas de filiação fraudulentas”, tais como as
companhias Soluções Power BI Software Tecnologia e Internet Ltda., CONFIA – Tecnologia
da Informação S.A e Dataqualify Desenvolvimento, Assessoria e Dados Ltda.
Ainda de acordo com a CGU,
foram identificados outros indícios de irregularidades, como a tentativa
de realização de descontos associativos de pessoas já falecidas e a recusa da
entrega de documentos solicitados por auditorias realizadas pela CGU e pelo
próprio INSS. Além disso, ao responderem às contestações de beneficiários
do INSS, ao menos quatro associações disponibilizaram áudios que, segundo a
controladoria, “evidenciam, na realidade, o cometimento de graves
irregularidades”.
Os 40 novos processos
administrativos se somam a outros 12 que o INSS e a CGU já haviam instaurado
para apurar as suspeitas de que agentes públicos receberam propina de
dirigentes e representantes das entidades associativas ligadas à fraude contra
os aposentados e pensionistas. “Com a abertura dos processos, as associações
terão a oportunidade de se defender e, após o contraditório, haverá definição
sobre a responsabilidade de cada uma delas.”
* Com informações da
assessoria de imprensa da CGU
Agência Brasil

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