A MP ainda precisa ser votada
nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para valer de forma
definitiva.
A tarifa social começou
a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo
federal. A gratuidade vale para famílias beneficiárias do Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo
mensal de até 80 kilowatts (kWh).
Segundo o governo, o benefício
concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Outras
17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão
pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
Regras
Pelas regras da tarifa,
aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), têm direito à
gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem
instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.
Nesse caso, poderão ser
cobrados na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a
contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município
onde a família reside.
Já para os consumidores que
têm instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de
disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor
precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o
valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede
elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.
Quem tem direito
O texto aprovado pela comissão
mantém a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e a isenção
da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único
com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.
Para ser beneficiário da
Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos
abaixo:
Família inscrita no Cadastro
Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
Idosos com 65 anos ou mais ou
pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
Família inscrita no Cadastro
Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com
doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e
múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso
continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Também têm direito ao
benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo
consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Concessão automática
A Tarifa Social é concedida
automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a
pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela
cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de
governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar à distribuidora.
A MP também traz outras
medidas, como tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de
energia pré-paga, diferentes tipos de tarifa conforme local e complexidade.
O relator Fernando Coelho
Filho (União-PE) explicou que optou por limitar o relatório à tarifa social. Os
temas sobre abertura do mercado de energia serão discutidos na MP 1304/25, que
trata da redução dos impactos tarifários.
Segundo o deputado, a decisão
foi resultado de acordo com as presidências da Câmara e do Senado. Ele afirmou
que as 600 emendas rejeitadas na análise da MP 1300 serão consideradas no novo
debate.
"Eu gostaria que esta MP
tratasse de muitos outros temas. Mas este texto foi o possível e eu quero crer
que vamos incluir outros pontos na MP 1304", argumentou.
O Congresso Nacional tem prazo
até o início de novembro para aprovar a MP, para que ela não perca a validade.
*Com informações da Agência
Câmara.
Agência Brasil

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