Segundo Bueno, o ex-presidente
não tem condições de saúde para comparecer, mesmo que assim desejasse. “Não tem
recomendação médica para isso, a saúde dele é debilitada”, relatou o defensor
ao chegar para o julgamento.
Assim como Bolsonaro, nenhum
dos outros sete réus compareceu ao primeiro dia de votação no julgamento, que é
realizado presencialmente na sala da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Hoje, a Primeira Turma retoma
o julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama
golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.
O grupo faz parte do núcleo
crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR),
formado pelas principais cabeças da tentativa de golpe.
O julgamento começou na semana
passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e
dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República,
Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A partir de hoje, será
iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Também
foram reservadas as sessões dos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalização
do julgamento.
Até a próxima sexta-feira
(12), devem votar, nessa ordem: o relator, ministro Alexandre de Moraes, e
os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente
do colegiado e que preside a sessão.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente
da República;
Alexandre Ramagem - ex-diretor
da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier - ex-comandante
da Marinha;
Anderson Torres - ex-ministro
da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno - ex-ministro
do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira -
ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto -
ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de
2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de
ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos
crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do
Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência
e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o ex-diretor
da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi
beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três
dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os
crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio
da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio
tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Agência Brasil

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