No mês passado, o decreto foi
suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, o
PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e
levaram a discussão do caso para o Supremo.
O decreto fazia parte de
medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do
governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente
Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros
e de câmbio.
Diante da pressão do
Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com
aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos
isentos.
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A medida provisória também
prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o
governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.
Decisão
Na mesma decisão, Moraes
decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a
incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do
decreto permanece válido.
A decisão do ministro também
confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto
de Lula.
Ao manter a maior parte do
decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do
imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades
financeiras está de acordo com a Constituição.
“Não houve desvio de
finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da
cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal
irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro
entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco
sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser
suspensa.
“As equiparações normativas
realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com
operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio
poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Conciliação
A decisão final do ministro
foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de
conciliação promovida ontem (15) pelo STF.
No início deste mês, Moraes
decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como
a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.
Agência Brasil

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