O Senado Federal aprovou a PEC
66/2-23 nesta quarta-feira (16), com o voto favorável de 62 senadores e de
quatro votos contra. A matéria terá votação em segundo turno após recesso.
“Aqueles que não têm precatório, que são poucos, com certeza todos têm dívida
previdenciária”, comemorou o presidente da Femurn, Anteomar Pereira da Silva, o
“Babá”, que acompanhou as votações da PEC 66/2023 na Câmara Federal e no Senado
da República, em Brasília.
“Babá” disse que “essa PEC trará uma alívio financeiro muito grande para os
municípios norte-riograndenses e brasileiros como um todo, em especial,
municípios que têm dívidas altas com precatório e com dívidas previdenciárias”.
“A gente enaltece o trabalho da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que
juntamente com a Femurn, que tem buscado o apoio da nossa bancada federal na
aprovação dessa importante PEC, que vai trazer mais investimentos para a saúde,
para a educação, para a estrutura, diversas outras áreas para os municípios do
Rio Grande do Norte”.
Pelas contas da Femurn, a renegociação para que os municípios possam quitar
precatórios, representam uma economia de R$ 458 milhões, enquanto o
parcelamentos de dívidas da previdência social vão gerar economia de R$ 803
milhões aos cofres municipais, sendo R$ 582 milhões somente com o regime geral
(RGPS) e R$ 221 milhões os regimes próprios dos municípios (RPPS).
A Femurn contabiliza, ainda, que os municípios vão poupar recursos com a
redução de R$ 754 milhões em juros e multas do RGPS e cerca de R$ 1,5 bilhão
com a alteração do indexador da dívida do RGPS, além da flexibilização R$ 2,6
bilhões em virtude da desvinculação de receitas até 2032.
Vice-presidente da Comissão Especial que analisou a PEC 066/2023 na Câmara dos
Deputados, o deputado federal Benes Leocádio (União-RN) disse que sua aprovação
representa “alívio fiscal” para os municípios, que”vivem uma crise silenciosa”,
pois as dívidas com precatórios e previdência “sufocam os cofres públicos e
comprometem serviços essenciais”.
Para Leocádio, a PEC 66/2023 “oferece uma saída, novas regras de pagamento que
garantem mais prazo, equilíbrio e planejamento para as prefeituras”.
O deputado federal General Girão (PL-RN) explicou que a proposta limita o valor
que as prefeituras podem pagar de dívidas judiciais, os chamados precatórios e
permitir parcelar dívidas da previdência em até 30 anos, “além de atualizar o
montante da dívida pelo IPCA e não pela taxa Selic, como vem sendo feito”.
Girão defende que “os municípios tenham mais autonomia e equilíbrio fiscal para
cuidar melhor da população”.
Além de Leocádio e Girão, votaram pela aprovação da matéria, na Câmara Federal,
os deputados João Maia e Robinson Faria (PP-RN), Carla Dickson (União) e
Sargento Gonçalves (PL-RN) e Fernando Mineiro (PT-RN). A deputada Natália
Bonavides (PT-RN), segundo o site da Câmara.
Senado aprova matéria em 1º
turno
O Senado Federal voltou a analisar a PEC 66/2023 um dia depois de aprovada na Câmara dos Deputados. A relatoria coube ao senador Jaques Wagner (PT-BA): “O novo regime jurídico traz consigo garantias para o pagamento tempestivo dos precatórios, tanto através de linhas de crédito específicas abertas pelas instituições financeiras estatais da União, como também pela responsabilização dos gestores que não mantiverem os pagamentos em dia a partir das disposições das Leis de Responsabilidade Fiscal e de Improbidade Administrativa”.
O texto ainda precisa passar por um segundo turno de votação no plenário do
Senado, após o recesso.
Wagner relatou que o parcelamento com a previdência será feito em 300
prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, mediante limitação da parcela a
1% da receita corrente líquida e correção em juros dados por IPCA mais 0% a 4%.
Assim, tanto o prazo de 30 anos quanto o critério para a correção em juros são
absolutamente favoráveis para a garantia da saúde fiscal dos seus entes
subnacionais.
Segundo o relator, esse parcelamento permitirá que inúmeros municípios
regularizem suas contribuições para o RGPS e obtenham o Certificado de
Regularidade Previdenciária, necessário para recebimento de transferências
voluntárias da União e para a contratação de empréstimos e financiamentos.
A PEC 66/2023 retira os precatórios do limite de despesas primárias da União a
partir de 2026 e limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e
municípios, refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União e cria
um mecanismo de transição para o governo federal quitar esses valores.
A proposta alivia as contas dos municípios com o pagamento de precatórios —
ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra os governos federal, estaduais
e municipais em razão de processos judiciais provenientes de diversas causas
envolvendo dívidas públicas.
Regras
Benefício para cidades com dívidas previdênciárias
Impactos da PEC 66/2023 para
os 167 municípios do Rio Grande do Norte
-Novo modelo de quitação de
precatórios: economia de R$ 458 milhões.
-Parcelamento RPPS: economia
anual de R$ 221 milhões.
-Parcelamento RGPS: economia
anual de R$ 582 milhões.
-Redução de juros e multas do
RGPS: economia total de R$ 754 milhões.
-Alteração do indexador da
dívida do RGPS: economia total de R$ 1,5 bilhão.
-Desvinculação de receitas até
2032: flexibilização de R$ 2,6 bilhões.
Fonte – Femurn
Tribuna do Norte

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