terça-feira, 22 de julho de 2025

Mineração do RN vê ‘retrocesso’ em novo regimento da ANM

Mudanças no regimento interno da Agência Nacional de Mineração (ANM) e a reformulação das diretrizes de funcionamento da autarquia geraram preocupação no setor de produção mineral do Rio Grande do Norte. A Resolução ANM nº 211/2025, que entra em vigor no próximo dia 12 de agosto, tem como uma das principais alterações a centralização das superintendências regionais, o que, segundo interlocutores do setor produtivo, representa um “grave retrocesso” para a emissão de licenças e destravamento de processos. Essa mudança eleva custos operacionais e compromete a geração de empregos.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passará a concentrar competências em unidades regionalizadas e no Distrito Federal, as chamadas Diretivas Regionais. Conforme o artigo 90, as Unidades Regionais Descentralizadas passarão a ser agrupadas em cinco diretivas. O RN ficará na Diretiva Regional Nordeste, ao lado dos outros oito estados da região.

Segundo nota conjunta das entidades representativas da indústria mineral do RN, a reformulação do regimento interno da ANM, com a concentração das competências “desconsidera as peculiaridades logísticas, ambientais e socioeconômicas de um país de dimensão continental como o Brasil”.

“A centralização contraria frontalmente o princípio constitucional da eficiência (art. 37 da Constituição Federal), ao comprometer a capacidade de resposta da Administração Pública aos anseios da sociedade e do setor regulado, especialmente nos estados com intensa atividade mineral, como o Rio Grande do Norte. É público e notório que a centralização será extremamente prejudicial ao setor. Vale lembrar que a tentativa de concentração de competências já foi adotada no passado, ainda na época do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), tendo se revelado um dos principais gargalos da administração pública mineral, com geração de um grande passivo processual e acentuada lentidão na análise de requerimentos. A descentralização posterior foi justamente a medida corretiva para esses entraves históricos”, aponta a nota assinada pela Federação das Indústrias do RN (Fiern) e por outros cinco sindicatos: Sindiminerais, Sinecim, Sindicer, Sincramirn e Simagran/RN.

Em 2024, o setor de mineração no Rio Grande do Norte registrou uma produção bruta de R$ 159 milhões, segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do RN (Sedec).

A Fiern e os sindicatos da indústria mineral potiguar apontam que entre julho de 2022 e abril de 2025, quando as superintendências regionais passaram a atuar com base nas subdelegações de competências, os resultados foram expressivos, com emissão de 28.020 alvarás de pesquisa outorgados. Antes da descentralização, o número foi de 22.725 alvarás no mesmo intervalo de tempo. Já em relação às portarias de lavra, das 1.939 emitidas no país nesse período, 1.504 foram outorgadas pelas regionais, ficando apenas 435 sob responsabilidade da sede da ANM.

“A FIERN destaca que as superintendências regionais da ANM são instrumentos estratégicos para assegurar fiscalização in loco, diálogo direto com os agentes econômicos e celeridade nos trâmites de licenciamento mineral. A proposta de recentralização tende a ampliar a burocracia, elevar os custos operacionais dos empreendimentos, fragilizar o controle social e comprometer a geração de empregos e de arrecadação tributária para o Estado”, disse.

Em nota enviada à TRIBUNA DO NORTE, a Agência Nacional de Mineração (ANM) disse que a revisão do Regimento Interno da autarquia atende ao disposto no Decreto nº 12.505/2025, que reestrutura administrativamente a Agência e redefine seu quadro de cargos e funções. Segundo a ANM, essa atualização normativa vai garantir a aderência à nova estrutura organizacional e modernizar a gestão pública, tornando os fluxos internos mais eficientes e coerentes com as diretrizes do Governo Federal para o serviço público.

“Importante destacar que não há perda de poder ou extinção de competências decisórias das unidades regionais. Ao contrário, o novo regimento reconhece que o papel do gerente regional é, sobretudo, institucional, como representante da ANM nos territórios, com a missão de ampliar o diálogo com os diversos atores locais, fortalecer a presença da Agência e garantir maior capilaridade na interlocução com o setor regulado, estados, municípios e a sociedade civil”, complementa a nota.

Tribuna do Norte

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