A nova legislação foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passará a concentrar competências
em unidades regionalizadas e no Distrito Federal, as chamadas Diretivas
Regionais. Conforme o artigo 90, as Unidades Regionais Descentralizadas
passarão a ser agrupadas em cinco diretivas. O RN ficará na Diretiva Regional
Nordeste, ao lado dos outros oito estados da região.
Segundo nota conjunta das entidades representativas da indústria mineral do RN,
a reformulação do regimento interno da ANM, com a concentração das competências
“desconsidera as peculiaridades logísticas, ambientais e socioeconômicas de um
país de dimensão continental como o Brasil”.
“A centralização contraria frontalmente o princípio constitucional da
eficiência (art. 37 da Constituição Federal), ao comprometer a capacidade de
resposta da Administração Pública aos anseios da sociedade e do setor regulado,
especialmente nos estados com intensa atividade mineral, como o Rio Grande do
Norte. É público e notório que a centralização será extremamente prejudicial ao
setor. Vale lembrar que a tentativa de concentração de competências já foi
adotada no passado, ainda na época do antigo Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM), tendo se revelado um dos principais gargalos da administração
pública mineral, com geração de um grande passivo processual e acentuada
lentidão na análise de requerimentos. A descentralização posterior foi justamente
a medida corretiva para esses entraves históricos”, aponta a nota assinada pela
Federação das Indústrias do RN (Fiern) e por outros cinco sindicatos:
Sindiminerais, Sinecim, Sindicer, Sincramirn e Simagran/RN.
Em 2024, o setor de mineração no Rio Grande do Norte registrou uma produção
bruta de R$ 159 milhões, segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico do RN (Sedec).
A Fiern e os sindicatos da indústria mineral potiguar apontam que entre julho
de 2022 e abril de 2025, quando as superintendências regionais passaram a atuar
com base nas subdelegações de competências, os resultados foram expressivos,
com emissão de 28.020 alvarás de pesquisa outorgados. Antes da
descentralização, o número foi de 22.725 alvarás no mesmo intervalo de tempo.
Já em relação às portarias de lavra, das 1.939 emitidas no país nesse período,
1.504 foram outorgadas pelas regionais, ficando apenas 435 sob responsabilidade
da sede da ANM.
“A FIERN destaca que as superintendências regionais da ANM são instrumentos
estratégicos para assegurar fiscalização in loco, diálogo direto com os agentes
econômicos e celeridade nos trâmites de licenciamento mineral. A proposta de
recentralização tende a ampliar a burocracia, elevar os custos operacionais dos
empreendimentos, fragilizar o controle social e comprometer a geração de
empregos e de arrecadação tributária para o Estado”, disse.
Em nota enviada à TRIBUNA DO NORTE, a Agência Nacional de Mineração (ANM) disse
que a revisão do Regimento Interno da autarquia atende ao disposto no Decreto
nº 12.505/2025, que reestrutura administrativamente a Agência e redefine seu
quadro de cargos e funções. Segundo a ANM, essa atualização normativa vai
garantir a aderência à nova estrutura organizacional e modernizar a gestão
pública, tornando os fluxos internos mais eficientes e coerentes com as
diretrizes do Governo Federal para o serviço público.
“Importante destacar que não há perda de poder ou extinção de competências
decisórias das unidades regionais. Ao contrário, o novo regimento reconhece que
o papel do gerente regional é, sobretudo, institucional, como representante da
ANM nos territórios, com a missão de ampliar o diálogo com os diversos atores
locais, fortalecer a presença da Agência e garantir maior capilaridade na
interlocução com o setor regulado, estados, municípios e a sociedade civil”,
complementa a nota.
Tribuna do Norte

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