Relatório prevê transição para nova jornada de trabalho. Foto: Vinicius loures/Camara dos Deputados
Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a jornada de trabalho 6X1. O texto, apresentado na segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP),
marcou reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).
O parecer apresentado por Prates, que modifica o artigo 7º da Constituição
Federal, determinando que a duração do trabalho normal não deverá ser superior
a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários
e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles
preferencialmente aos domingos.
Pela proposta, o fim da escala 6x1, com garantia de ao menos duas folgas
semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a
promulgação do texto “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional
ou de qualquer outra espécie.”
Transição
O relator rejeitou as emendas de deputados da oposição que previam uma
transição de 10 anos para a redução da jornada e compensação para os
empregadores,, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação
econômica a empresas para aprovar o fim da escala 6x1.
O relatório apresentado prevê uma transição para a implementação da nova
jornada de trabalho em dois períodos. A medida foi incluída após um acordo do
governo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O primeiro período de transição será 60 dias após a promulgação da emenda
constitucional, com a duração do trabalho normal passando de 44 para 42 horas
semanais.
Doze meses após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do
trabalho será reduzida em duas horas, ficando nas 40 horas semanais, com o
máximo de 8 horas diárias de trabalho.
Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto
prevê, entretanto, a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho
normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa
ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de
trabalho.
A medida é prevista no artigo 3º do texto, que determina que decorridos 60 dias
da publicação da emenda constitucional, “ficarão sem efeito as cláusulas de
convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso
semanal remunerado incompatíveis com as disposições dessa emenda.”
Ao defender a redução da jornada, Prates reconheceu que a medida representa uma
intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas
de curto prazo devem ser consideradas”.
O relator citou as críticas de empregadores de que manter o mesmo salário para
uma quantidade menor de horas de trabalho implica aumento direto e imediato no
custo do trabalho por hora efetivamente trabalhada, mas argumentou que a
redução gradual da jornada é o mecanismo para reduzir eventuais riscos.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores
planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de
recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a
consumidores”, defendeu.
O parecer diz ainda que uma lei ordinária poderá dispor sobre as hipóteses e
condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado
poderão observar regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada
de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
Tribuna do Norte

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