As funções criadas são no
valor de R$ 3.256,70. Ao apresentar o projeto, o STF argumentou que as
funções ajudarão a reter servidores mais qualificados, para auxiliar os juízes
nos processos que tramitam na Corte.
“É, portanto, necessário
aumentar o valor das funções comissionadas que estão localizadas nos gabinetes,
estimulando a retenção de profissionais mais qualificados para o auxílio dos
ministros, o que tem resultado direto na qualidade da prestação jurisdicional
constitucional”, diz a justificativa assinada pelo presidente do STF, ministro
Luís Roberto Barroso.
A justificativa diz ainda que
o projeto não traz qualquer impacto ou aumento no limite de despesas primárias. “Os
recursos previstos já estão incluídos no teto orçamentário destinado ao STF.
Haverá somente remanejamento interno entre ações”, diz o texto.
Além das funções
comissionadas, o projeto também cria 40 cargos efetivos para o quadro de
pessoal do STF, para Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia
Judicial, pertencentes a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.
O relator da proposta,
Defensor Stélio Dener (Republicanos-Roraima), disse que a aprovação da matéria
contribuirá para a entrega de uma prestação jurisdicional cada vez mais
efetiva. O relator argumentou ainda que proposta reforça o princípio
constitucional da eficiência administrativa, ao buscar aprimorar a estrutura de
pessoal do STF para melhor desempenho de sua missão constitucional.
“A criação das funções
comissionadas nos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal atende à
necessidade de valorização e retenção de servidores qualificados diante do
aumento da complexidade dos casos sob análise e da sobrecarga funcional nos gabinetes”,
justificou.
Já a criação de cargos de
Agente da Polícia Judicial é medida urgente e necessária diante do crescimento
exponencial de ameaças à segurança institucional da Corte, como evidenciado por
episódios recentes, inclusive com riscos concretos à integridade física de seus
membros e ao regular exercício da jurisdição constitucional”, concluiu.
Agência Brasil

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