Em sessão anterior neste mês,
o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na
esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens
que violem a lei.
Essas mensagens podem conter,
por exemplo, conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra
a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes cometidos online.
O alcance real do entendimento
da maioria e como ele deve ser aplicado são questões que ainda devem ser
esclarecidas ao final do julgamento, uma vez que cada ministro votou de forma
própria.
Na essência, porém, a maioria
entende que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado
em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações. Votaram nesse
sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin,
Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O único a divergir até o
momento foi André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade
pelo exercício da liberdade de expressão feito por seus usuários. Ainda devem
votar os ministros Edson Fachi e Cármen Lúcia.
O plenário julga dois recursos
que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O
dispositivo prevê que, "com o intuito de assegurar a liberdade de
expressão e impedir a censura", as empresas provedoras de aplicações na
internet somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de
terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada.
Os recursos em julgamento
têm repercussão geral. Isso significa que o plenário do Supremo vai
estabelecer uma tese vinculante, que deverá ser seguida obrigatoriamente por
todos os tribunais do país ao julgar processos sobre o assunto.
Votos
Os primeiros a votar no
julgamento do tema foram os relatores dos recursos, os ministros Dias Toffoli e
Luiz Fux. Os dois entenderam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é
inconstitucional, por conferir imunidade indevida às plataformas de redes sociais.
Para os relatores, não é
necessário que as empresas aguardem uma ordem judicial para que sejam obrigadas
a retirar do ar o conteúdo considerado ilícito, bastando para isso a
notificação extrajudicial por alguém que se sinta vítima da publicação.
Presidente do Supremo, o
ministro Luís Roberto Barroso votou de forma similar, ressalvando somente que
nos casos de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação – ainda seria
preciso uma ordem judicial prévia para a derrubada de postagens dos usuários de
redes sociais.
Flávio Dino votou de forma
semelhante a Barroso, no sentido de que, em regra, seja aplicado o previsto no
artigo 21 do Marco Civil da Internet. Por esse dispositivo, basta a notificação
extrajudicial de vítima ou advogado para que um conteúdo ilícito seja removido.
Nos crimes contra a honra, ainda seria aplicado o artigo 19.
Formando maioria, Gilmar
Mendes previu em seu voto diferentes regimes de aplicação das regras do Marco
Civil, desde uma aplicação geral do artigo 21 até uma aplicação residual do
artigo 19 nos casos de crimes contra a honra e de responsabilização presumida
nos anúncios e impulsionamentos ilegais aceitos pelas plataformas.
Alexandre de Moraes foi o
sétimo a se juntar à maioria. Para ele, as big tech que atuam no
ramo das redes sociais podem ser equiparadas a empresas de mídia, sendo assim
responsáveis pelo que é publicado em suas plataformas.
Outro lado
O julgamento é acompanhado de
perto pelas chamadas big tech - grandes empresas de tecnologia que
dominam o mercado de redes sociais, como Google e Meta. No início do
julgamento, em sustentação oral, representantes do setor defenderam a
manutenção do Marco Civil da Internet como está, protegendo as aplicações do
uso que é feito por seus usuários.
Representantes das redes
sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o
descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais
sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma
extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio do que é publicado pelos
usuários configuraria censura.
Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário