As novas regras para hospedagem
estabelecidas pela Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo (Mtur), estão
valendo em todo o País desde o início da semana. No Rio Grande do Norte, a
Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN (ABIH-RN) informou que tem
trabalhado para orientar associados sobre a melhor forma de implementar as
alterações de forma alinhada à portaria. A principal mudança, conforme
determinado pelo Mtur, diz respeito ao fato de que a diária passa a
corresponder a 24 horas, mas com até três horas desse período reservadas à
arrumação e higienização do quarto.
Outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital) para pré-check-in, que já era obrigatória, mas antes tinha de ser preenchida em papel. Com a alteração, os hóspedes poderão adiantar o processo e evitar filas. Edmar Gadelha, presidente da ABIH-RN, diz que as mudanças são benéficas para o hóspede e também para a hotelaria, uma vez que oferece mais segurança jurídica para ambos, valoriza o serviço prestado e estabelece uma relação mais clara e justa com o consumidor.
“No entanto, toda mudança requer
ajustes operacionais e, principalmente, de comunicação. É fundamental que os
hotéis e pousadas informem de forma clara, transparente e antecipada sobre as
novas regras. A grande mudança é que todo o preenchimento deverá ser pelo canal
digital. Isso deverá ser feito em todos os pontos de contato: nos sites,
motores de venda e redes sociais, no momento da reserva, nas confirmações por
e-mail e no próprio estabelecimento”, explica Gadelha.
Grace Gosson, presidente do
Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares do RN (SHRBS), pontuou que
uma das vantagens da portaria, especialmente para o consumidor, é a definição
das regras claras sobre o tempo de hospedagem. “Isso facilita, para o hóspede o
planejamento de sua viagem, prevendo o horário em que entrará no
estabelecimento e o momento em que terá que encerrar sua estada, além de evitar
eventual abuso pelo fornecedor”, explicou.
Para isso, segundo Grace Gosson,
o meio de hospedagem deve disponibilizar o horário de check-in e check-out,
assim como eventual valor a pagar em caso de chegada antes da hora (early
check-in) ou saída após o horário previsto (late check-out). “Isso garante
maior transparência”, sublinhou a presidente do SHRBS,
Conforme a portaria, os meios de
hospedagem fixarão os horários para entrada e saída, a fim de permitir a
realização dos serviços de arrumação, higiene e limpeza do quarto. O tempo
dispensado para esses serviços deve estar contido no preço da diária e não pode
exceder três horas. Na prática, o período de uso do quarto pelo hóspede pode
ser de até 21 horas na diária do primeiro e do último dia, mas o tempo
reservado à limpeza não pode ser cobrado à parte.
No entanto, é facultada ao
estabelecimento a adoção de tarifas diferenciadas para o uso extraordinário da
unidade, no caso de entrada antecipada ou de saída postergada.
As novas normas se aplicam a
hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e outros meios de hospedagem
registrados, não incluindo imóveis residenciais alugados por plataformas
digitais. Michelle Fujita, gerente-geral do Hotel Ibis Natal, disse que as
alterações não irão produzir grandes mudanças no fluxo do estabelecimento.
“Nosso padrão sempre foi check-in e check-out ao meio dia. Então, haverá pouca
alteração”, afirma.
Quanto à FNRH Digital, Fujita
explicou que todo o sistema da rede Acoor, da qual o Ibis faz parte, está sendo
atualizado para a novidade. “Na verdade, já tínhamos esse processo também, mas
agora ele será mais interligado entre a rede”, disse. Para ela, as regras
chegam para fortalecer ainda mais o setor de viagens e turismo. “É uma
automatização que vem para facilitar”, avalia. O acesso à FNRH pode ser feito
por meio de link do Mtur
(https://fnrh.turismo.serpro.gov.br/FNRH_Hospede/Login) ou pelo QR Code dos
próprios meios de hospedagem, onde é possível também fazer o pré-check-in de
dependentes.
Tribuna do Norte

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