quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Novas regras de hospedagem passam a valer; veja o que muda

Outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, que já existia, mas não em modo digital | Foto: Magnus Nascimento

As novas regras para hospedagem estabelecidas pela Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo (Mtur), estão valendo em todo o País desde o início da semana. No Rio Grande do Norte, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN (ABIH-RN) informou que tem trabalhado para orientar associados sobre a melhor forma de implementar as alterações de forma alinhada à portaria. A principal mudança, conforme determinado pelo Mtur, diz respeito ao fato de que a diária passa a corresponder a 24 horas, mas com até três horas desse período reservadas à arrumação e higienização do quarto.

Outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital) para pré-check-in, que já era obrigatória, mas antes tinha de ser preenchida em papel. Com a alteração, os hóspedes poderão adiantar o processo e evitar filas. Edmar Gadelha, presidente da ABIH-RN, diz que as mudanças são benéficas para o hóspede e também para a hotelaria, uma vez que oferece mais segurança jurídica para ambos, valoriza o serviço prestado e estabelece uma relação mais clara e justa com o consumidor.

“No entanto, toda mudança requer ajustes operacionais e, principalmente, de comunicação. É fundamental que os hotéis e pousadas informem de forma clara, transparente e antecipada sobre as novas regras. A grande mudança é que todo o preenchimento deverá ser pelo canal digital. Isso deverá ser feito em todos os pontos de contato: nos sites, motores de venda e redes sociais, no momento da reserva, nas confirmações por e-mail e no próprio estabelecimento”, explica Gadelha.

Grace Gosson, presidente do Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares do RN (SHRBS), pontuou que uma das vantagens da portaria, especialmente para o consumidor, é a definição das regras claras sobre o tempo de hospedagem. “Isso facilita, para o hóspede o planejamento de sua viagem, prevendo o horário em que entrará no estabelecimento e o momento em que terá que encerrar sua estada, além de evitar eventual abuso pelo fornecedor”, explicou.

Para isso, segundo Grace Gosson, o meio de hospedagem deve disponibilizar o horário de check-in e check-out, assim como eventual valor a pagar em caso de chegada antes da hora (early check-in) ou saída após o horário previsto (late check-out). “Isso garante maior transparência”, sublinhou a presidente do SHRBS,

Conforme a portaria, os meios de hospedagem fixarão os horários para entrada e saída, a fim de permitir a realização dos serviços de arrumação, higiene e limpeza do quarto. O tempo dispensado para esses serviços deve estar contido no preço da diária e não pode exceder três horas. Na prática, o período de uso do quarto pelo hóspede pode ser de até 21 horas na diária do primeiro e do último dia, mas o tempo reservado à limpeza não pode ser cobrado à parte.

No entanto, é facultada ao estabelecimento a adoção de tarifas diferenciadas para o uso extraordinário da unidade, no caso de entrada antecipada ou de saída postergada.

As novas normas se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e outros meios de hospedagem registrados, não incluindo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais. Michelle Fujita, gerente-geral do Hotel Ibis Natal, disse que as alterações não irão produzir grandes mudanças no fluxo do estabelecimento. “Nosso padrão sempre foi check-in e check-out ao meio dia. Então, haverá pouca alteração”, afirma.

Quanto à FNRH Digital, Fujita explicou que todo o sistema da rede Acoor, da qual o Ibis faz parte, está sendo atualizado para a novidade. “Na verdade, já tínhamos esse processo também, mas agora ele será mais interligado entre a rede”, disse. Para ela, as regras chegam para fortalecer ainda mais o setor de viagens e turismo. “É uma automatização que vem para facilitar”, avalia. O acesso à FNRH pode ser feito por meio de link do Mtur (https://fnrh.turismo.serpro.gov.br/FNRH_Hospede/Login) ou pelo QR Code dos próprios meios de hospedagem, onde é possível também fazer o pré-check-in de dependentes.

Tribuna do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário