Com a mudança, o número de
itens que Brasil e Argentina poderão incluir na Lista de Exceções à Tarifa
Externa Comum (Letec) sobe de 100 para 150 até 2028. No caso do Uruguai, passa
de 225 para 275 até 2029. E, no do Paraguai, de 649 para 699 até 2030.
O aumento de tarifas em
relação à tarifa externa comum do Mercosul continua a obedecer às regras
vigentes. A redução de tarifas para os 50 itens adicionais só poderá ser
aplicada em duas situações:
Quando as exportações a cada
Estado-Parte do Mercosul representarem menos de 20% das exportações totais do
código tarifário objeto da medida;
Para evitar concentração em setores econômicos, as reduções estão limitadas a
30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Do lado do Brasil, a norma foi negociada pelos ministérios das Relações
Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Em
nota, o Mdic informou que a decisão melhora a capacidade de reação do Mercosul
a distorções comerciais criadas por barreiras ou por práticas não autorizadas
pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
“A Letec ampliada representa
instrumento adicional à disposição do governo brasileiro para equacionar
questões relativas a desvios de comércio, frente às incertezas sobre barreiras
comerciais decorrentes do contexto internacional”, disse o secretário executivo
do MDIC, Márcio Elias Rosa, em comunicado.
Para entrar em vigor no
Brasil, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior
(Camex) precisa editar uma resolução.
União aduaneira
Por se tratar de uma união aduaneira, o Mercosul exige que os países-membros
apliquem o mesmo Imposto de Importação para os produtos. Isso para garantir que
um produto seja importado com a mesma tarifa, independentemente do país do
Mercosul. Após a entrada do bem no bloco, ele pode transitar entre os
países-membros com alíquota zero.
A união aduaneira tem uma
integração mais avançada que a área de livre comércio. Isso porque esse sistema
prevê apenas a isenção de tarifas entre os países-membros, sem a harmonização
das alíquotas de importação. Dessa forma, um produto pode entrar por um país
que cobra a menor tarifa e circular livremente entre os países da área de livre
comércio.
Agência Brasil
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