Foto: Arquivo TN
Uma lei estadual sancionada
esta semana permite que proprietários e condutores regularizem débitos de IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), taxas de licenciamento e
multas de trânsito no momento da abordagem por agentes de fiscalização.
O programa RN em Dia, criado por meio da Lei 12.615, dá a oportunidade que o pagamento dos débitos possa ser feito por meio eletrônico, incluindo Pix, evitando a remoção do veículo. A medida entra em vigor 90 dias após a publicação oficial.
O programa funciona durante
operações de fiscalização nas estradas e vias do RN. Quando o único problema
identificado for a falta de pagamento de débitos, o condutor pode quitá-los
imediatamente. O sistema bancário eletrônico processa a transação na hora,
desde que haja disponibilidade técnica. Essa possibilidade reduz transtornos e
custos para o proprietário do veículo.
Vale destacar que o pagamento
dos débitos evita apenas a remoção do veículo. As demais penalidades previstas
no Código de Trânsito Brasileiro continuam aplicáveis conforme cada situação. O
licenciamento definitivo do veículo só será confirmado após o processamento
bancário dos pagamentos e o cumprimento de outras exigências legais
específicas.
A facilidade de pagamento
instantâneo representa mudança na abordagem administrativa. Tradicionalmente,
veículos irregulares eram removidos para pátios, gerando custos adicionais com
guincho e estadia. Agora, havendo condições técnicas, a regularização ocorre no
local da fiscalização. O condutor resolve a pendência sem deslocamentos extras.
A implementação do programa
depende da estrutura tecnológica disponível no momento da abordagem. O governo
estadual deve garantir que agentes de trânsito tenham acesso aos sistemas
necessários. A confirmação dos pagamentos ocorre posteriormente, quando bancos
processam as transações. Somente após essa validação o veículo recebe o
licenciamento definitivo. O programa estabelece limitações claras quanto à sua
aplicação. Veículos envolvidos em crimes ou com pendências judiciais não podem
participar do RN em Dia. Nesses casos, os procedimentos convencionais de
fiscalização e apreensão seguem normalmente. A restrição visa preservar
investigações e processos em andamento na Justiça.
Tribuna do Norte.

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