Os ministros da Primeira Seção
do STJ rejeitaram um recurso da empresa e confirmaram a aplicação da Lei
Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ao caso, por entenderem que a Vale atentou
contra a administração pública ao ter omitido as informações.
A barragem da Mina Córrego do Feijão rompeu em 25 de janeiro de
2019. A lama destruiu parte da cidade mineira e 272 pessoas morreram
soterradas. Além disso, a avalanche de rejeitos alcançou o rio Paraopebas e
causou extenso dano ambiental pelo interior mineiro,
atingindo vários municípios.
Segundo apuração posterior da
CGU, antes da tragédia a Vale inseriu informações falsas no Sistema Integrado
de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a
atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a
fiscalização da estrutura.
Conforme a investigação, a
Vale deixou de informar às autoridades, por exemplo, um incidente considerado
grave pela própria empresa, ocorrido em junho de 2018, durante a instalação de
Drenos Horizontais Profundos (DHP) na barragem de Brumadinho.
Outra fraude teria sido a
emissão pela Vale, antes da tragédia, de uma Declaração de Condição de
Estabilidade para a barragem, ainda que o Fator de Segurança medido pela
empresa estivesse ficado abaixo das melhores práticas recomendadas.
Julgamento
A Vale havia acionado o STJ
para tentar derrubar a multa, alegando que as condutas indicadas como lesivas
não poderiam ter sido enquadradas como corrupção, nos moldes descritos pela
legislação.
Ao final do julgamento,
prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, para quem não
existe limitação na aplicação da lei somente a casos de corrupção em si, pois a
legislação tem como objetivo punir diferentes atos lesivos à administração pública.
Ela enfatizou que a Vale
violou a legislação “ao prestar informações inadequadas ao Poder Público e
omitir-se no dever de noticiar fatos relevantes sobre a denominada Barragem I
(“B1”)”.
Em seu voto, a
ministra-relatora afirmou que a Vale “dificultou a ação fiscalizatória
preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM), embaraçando a atuação da
autarquia que, privada de dados essenciais ao exercício de sua relevante
função, foi impedida de atuar no sentido de evitar o nefasto acidente”.
O entendimento foi seguido por
todos os demais nove ministros da Primeira Seção, colegiado do STJ responsável
por julgar questões de direito público. Eles enquadraram a Vale no artigo 5º,
inciso V, da Lei Anticorrupção.
O dispositivo descreve como
ato lesivo à administração pública “dificultar atividade de investigação ou
fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua
atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização
do sistema financeiro nacional”.
Agência Brasil

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