Segundo o Edital assinado pelo
juiz auxiliar da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN, Higor
Sanches, somente serão considerados válidos os pedidos de acordo direto
enviados à Coordenadoria no prazo e nas condições estabelecidas na publicação.
“O pedido de habilitação deve
ser formulado, exclusivamente, por meio de procurador habilitado no PJe 1º grau
e no precatório 2º grau e com a concordância expressa do credor às condições do
acordo, por meio de peticionamento ao Precatório Requisitório autuado ou
migrado ao PJe 2º grau, nominando o tipo de documento “Acordo” e a descrição
“Manifestação ao Acordo Direto”, informa o
Edital.
Manifestação
Segundo o documento, a
manifestação de interesse, por si só, não garante à parte credora o direito de
receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento,
pois constitui mera expectativa, bem como à disponibilidade de recursos financeiros
disponíveis na conta judicial reservada aos acordos diretos.
Ainda, de acordo com a
publicação, o credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua posição
original na lista de ordem cronológica do Ente Devedor ou na lista da
prioridade eventualmente deferida.
Acordo Direto
Desde 2024, quando o TRT-RN firmou acordo de cooperação com a Procuradoria para regulamentar o Acordo Direto em precatórios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, já foram pagos R$ 19.656.304,96 para 188 pessoas.
Coordenadoria de Comunicação
Social - TRT 21ª Região
Telefone: (84) 4006-3081
E-mail: ccs@trt21.jus.br
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