terça-feira, 15 de abril de 2025

Estado planeja regulamentar PL da dívida ativa até junho

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte na semana passada, o projeto de lei relacionado a dívida ativa do Estado ainda aguarda por sanção, mas a expectativa de interlocutores do Governo do Estado é de regulamentar a lei e lançar o edital ainda no primeiro semestre. É o que afirma o procurador-geral adjunto do RN, José Duarte Santana, que explica que o RN pode arrecadar cerca de R$ 800 milhões.

Segundo dados apresentados pelo Governo, o estoque da dívida ativa do Rio Grande do Norte ultrapassa R$ 10 bilhões. Desse montante, 95,87% correspondem a ICMS; 1,38% a IPVA; e 2,75% a outros débitos. Apresentado pelo Governo do Estado no começo do mês de março, a nova legislação cria um canal permanente de negociação entre o Estado e os devedores, permitindo condições personalizadas para a regularização fiscal. O objetivo é limpar os nomes das empresas na lista de inadimplência e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação tributária.

“O PL trata da lei da transação tributária é uma maneira de se negociar e regularizar a sua atividade junto à dívida ativa e a fazenda estadual. Com isso, a transação, diferentemente do Refis, vai dar descontos para quem realmente não tem condições de pagar e para quem tem condições de pagar de acordo com sua capacidade de pagamento”, explica José Duarte Santana.

Aprovado de maneira unânime na ALRN, as expectativas agora passam pela sanção da governadora Fátima Bezerra (PT). Uma vez sancionado, o projeto precisará ser posteriormente regulamentado pelo Governo para em seguida ser lançado o edital com as regras para os devedores.

“Depois de sancionado, a Sefaz e a PGE vão regulamentar. Com isso, quem tiver débitos na Sefaz e na PGE poderão regularizar suas situações mediante pagamento com descontos”, explica. A nova lei permitirá descontos de até 80% para empresas que encerraram suas atividades, oferecendo maior flexibilidade na negociação das dívidas. Atualmente, legislações semelhantes já estão em vigor em 21 estados brasileiros. A legislação é diferente de um Refis, por exemplo.

“A diferença disso para o Refis é que o Refis é um desconto linear para todo mundo, inclusive para quem tem condições de pagar e para quem não tem. Na transação o devedor pega sua capacidade de pagamento e seu débito e vamos analisar quanto é que o devedor vai poder comprometer do seu faturamento para pagar esse débito. Empresa que está fechada, por exemplo, que sabemos que esse crédito é irrecuperável, vamos dar descontos maiores”, explica.

Segundo publicação da Folha de S.Paulo em março, os estados brasileiros, juntos, tentam receber R$ 1,17 trilhão em débitos registrados na Dívida Ativa, valor equivalente a um ano e quatro meses de arrecadação desses entes. O dado faz parte do Atlas da Dívida dos Estados Brasileiros, da Fenafisco.

Tribuna do Norte

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