O Mecanismo Especial de
Devolução (MED) permite rastrear o dinheiro caso outras transferências sejam
feitas para mascarar a origem do valor.
Por enquanto, o serviço é
opcional aos bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de
fevereiro de 2026, vai se tornar obrigatório para todos.
Como funcionava
Com a nova regra em
vigor, será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras
contas, e não apenas daquela utilizada na fraude.
As informações serão
compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a
devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC.
Antes, a devolução dos
recursos era feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude.
O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos
da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras.
Dessa forma, quando o cliente
fazia a reclamação e pedia a devolução, o mais comum é que a conta já
estava esvaziada.
Sobre o MED
Existente desde
2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em
caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira.
A ferramenta não pode ser
usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de
Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de
digitação de uma chave)

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