A partir de agora, detalhou a
governadora, os servidores públicos civis e militares estaduais terão seus
salários revisados anualmente sempre no mês de abril, iniciando em 2025, com
base no índice de inflação medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA). “As novas leis valorizaram o servidor público, melhorando o seu
poder de compra, para que ele possa se sentir cada vez mais motivado a prestar
um bom serviço à sociedade”, pontua Fátima Bezerra.
“As leis”, ressalta a
govenadora, “são resultado de um diálogo feito com muita transparência e
responsabilidade, diretamente com o Fórum Estadual dos Servidores, visando à
valorização do serviço público estadual”.
O secretário estadual da
Administração, Pedro Lopes, explica que as legislações sancionadas abrangem
diversos segmentos do serviço público estadual, favorecendo servidores civis e
militares, assegurando a reposição inflacionária anual, o que garante a valorização
salarial ao longo do tempo, recompõe perdas salariais, avança na organização de
carreiras da administração pública e proporciona segurança jurídica em verbas
salariais e indenizatórias e direitos dos beneficiários.
A principal norma é o
estabelecimento da política de revisão salarial permanente para o servidor
público estadual, civil e militar, constante na Lei Complementar 777/2025, que
vai garantir a manutenção do seu poder de compra, assegurando o cumprimento do
art. 37, X, da Constituição Federal.
Metas fiscais
O secretário Pedro Lopes
ressalta que a lei se comunica com a responsabilidade fiscal porque está
associada a metas fiscais. Esclarece que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige
que o gasto com pessoal em relação a receita corrente líquida deve estar abaixo
de 49% de comprometimento até 2032. “Construímos uma legislação que tem
sustentabilidade fiscal e para se atingir a meta é necessário que ou o Governo
cumpra a regra do Programa de Equilíbrio Fiscal ou o gasto com pessoal do
exercício não cresça mais de 80 % em relação ao crescimento da receita corrente
líquida”, explica.
Assim, de acordo com a norma,
a partir de 2026, e enquanto o Estado estiver acima do limite prudencial do
gasto com pessoal em relação a sua receita corrente líquida (RCL), estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a aplicação automática do IPCA
dependerá do cumprimento de uma das seguintes metas fiscais: (I) cumprimento de
meta do Programa de Equilíbrio Fiscal para gasto com pessoal ou (II) o
crescimento da despesa bruta de pessoal do exercício em relação ano anterior
não superar a 80% do crescimento da receita corrente líquida.
Pedro Lopes destaca o
ineditismo do processo de negociação, que requereu muita transparência pelo
lado do Governo e muita serenidade e maturidade dos representantes classistas.
“Eles compreenderam que o restabelecimento das receitas era necessário para implementar
com sustentabilidade os pontos estabelecidos nos projetos de recomposição
salarial. No geral, foi uma construção de dois anos com os dirigentes sindicais
e associativos, com muita transparência, serenidade e muito senso de
responsabilidade”, afirma o secretário.
Tribuna do Norte

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