A Câmara dos Deputados
aprovou, na última terça-feira (31), projeto de lei que aumenta as penas para
os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo
seguido de morte) e outros. A proposta será enviada ao Senado.
No total, 269 deputados
votaram a favor, 87 foram contra e houve apenas uma abstenção. A bancada do Rio
Grande do Norte, votaram a favor da matéria os deputados federais General Girão
(PL), João Maia (PP), Robinson Faria (PL), Sargento Gonçalves (PL), Benes
Leocádio (União Brasil) e Paulinho Freire (União Brasil), enquanto que,
Fernando Mineiro (PT) e Natália Bonavides (PT), foram contrários ao projeto de
lei.
O texto aprovado é um
substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei
3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros.
A pena geral de furto passa de
reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é
praticado durante a noite.
No caso do furto qualificado,
cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de
equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de
telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte
público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação
elétrica.
Já o furto por meio de fraude
com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de
reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
O texto também aumenta as
penas de reclusão para outros furtos específicos:
veículo transportado a outro
estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e
gado e outros animais de
produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Alfredo Gaspar cria ainda
outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10
anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a
10 anos.
“Mais de 1 milhão de celulares
foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda
quando se trata de proteger o patrimônio”, afirmou o relator.
Contrário ao projeto, o
deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o aumento de penas. “Vendem a ilusão
de que o aumento da pena desses crimes diminui a violência. Final da década dos
anos 90, 100 mil encarcerados. Hoje, 700 mil encarcerados. Isso aumentou a
sensação de segurança?”, questionou.
Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos,
com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto:
equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo
eletrônico ou informático.
Latrocínio
Quando o roubo ocorrer com
violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para
16 a 24 anos se o projeto virar lei.
No caso do latrocínio (roubo
seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a
pena é de 20 a 30 anos.
“Meu avô foi vítima de
latrocínio e em homenagem a ele eu quero deixar este projeto. Não é pobre que
rouba, não. É mau-caráter que rouba, principalmente os mais pobres”, afirmou
Kim Kataguiri.
Para o deputado Helder Salomão
(PT-ES), o projeto cria uma equiparação entre penas de crimes contra o
patrimônio e de crimes contra a vida. “É preciso que haja o combate à
impunidade, mas o aumento de pena não é a solução para o aumento da
criminalidade no País”, afirmou.
Receptação
O crime de receptação de coisa
obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem,
por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.
Quando a receptação for de
animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão
para 3 a 8 anos.
É criado ainda o crime
específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de
reclusão.
O Código Penal passará a ter
um novo caso de receptação qualificada, para os equipamentos ou instalações
retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena
será o dobro da pena geral de 2 a 6 anos de reclusão.
Fios de telefone
A pena por interromper serviço
telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3
anos, será de reclusão de 2 a 4 anos, com pena em dobro se o crime é cometido
por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento
instalado em torres de telecomunicação.
Estelionato
No crime de estelionato, com
pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de
fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta
bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de
atividade criminosa ou vindos dessa atividade.
Novo caso de estelionato
qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet
ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam
dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.
Assim, o condenado poderá
pegar de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas
pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos
telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico
ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.
Representação
Por fim, o projeto de lei
acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o
início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.
Assim, a representação não
dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério
Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for
contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência
mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.
Com informações da Agência
Câmara de Notícias
Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário