Sete deputados federais que
tomam posse em 1º de fevereiro para a próxima legislatura da Câmara podem
acabar perdendo seus mandatos por causa de duas ações que tramitam no Supremo
Tribunal Federal. Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade questionam a constitucionalidade
de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, tornando mais
rígida a distribuição das chamadas "sobras", vagas restantes nas
eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.
Segundo a Academia Brasileira
de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá
pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas
bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal. Estão em jogo os mandatos
de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL) Professora Goreth (PDT) e Dr.
Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO)
e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Como a norma questionada vale para todas as
eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em
outubro passado também pode mudar.
Eleita pelo PL-AP, Silvia
Waiãpi corre o risco de perder o mandato de deputada federal se o STF julgar
procedente as ações movidas por Rede, Podemos e PSB.
"Essa é uma tentativa discriminatória
de depor uma deputada eleita e diplomada", reclamou Sílvia Waiãpi. A
primeira das ações, entretanto, da Rede, foi protocolada em agosto, antes das
eleições. A segunda, de Podemos e PSB, é posterior à eleição dos deputados
federais e estaduais, mas não cita ninguém nominalmente.
No sistema proporcional, os
eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada
candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o
cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das
"sobras" dessa conta, agora alvo de contestação no STF. O quociente
eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em
disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já
o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos
candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral,
desprezadas as frações.
A lei contestada no Supremo
determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um percentual mínimo
do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas
frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de
barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um
candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.
Por exemplo, o quociente para
deputado federal em São Paulo (são 70 cadeiras reservadas ao Estado) foi de
332.671 votos. Para obter uma vaga, a sigla como um todo precisou conquistar
pelo menos esse piso de votos. Aplicada a cláusula de barreira, apenas os
candidatos desse partido que somaram 10% desse total (33 mil votos) disputam
entre si aquela vaga.
Alvo das ações, a norma de
2021 limita a partidos e candidatos que alcançaram pelo menos, respectivamente,
80% e 20% do quociente eleitoral o direito de disputar as vagas remanescentes.
"O percentual para atingimento da cadeira na 'sobra' é o dobro do que se
exige para o candidato ser eleito", afirma Luiz Paulo Franqui, advogado
especialista em direito eleitoral e membro da Abradep. "Candidatos de
partidos menores ou que não tiveram votações tão robustas ficam praticamente de
fora desse cálculo." Na prática, a regra favorece partidos maiores.
Outra parlamentar que pode
perder a vaga por causa das ações, Professora Goreth destaca o "tom
antidemocrático" nas ações que correm no STF. "Num momento de
reafirmação da nossa democracia, não cabe retrocesso no movimento de
fortalecimento dos partidos." Ela se refere ao objetivo original dos
congressistas ao aprovar esse item da lei de 2021, alvo dos processos: a
restrição visa ajudar a limitar o número elevado de partidos no País: mais de
30.
Como se calculam as 'sobras'?
- Depois que as vagas são
preenchidas pelos partidos que receberam um número de votos maior do que o
quociente eleitoral, restam algumas vagas, chamadas de "sobras".
- Essas vagas são distribuídas
apenas entre os partidos que tenham atingido mais de 80% do quociente. Quem não
chegou a esse número, fica de fora.
- Definidos os partidos, podem
assumir as cadeiras das 'sobras' apenas os seus candidatos que tenham atingido
pelo menos 20% do quociente eleitoral.
- Esse percentual estabelecido
para o candidato da "sobra" é o dobro do que se exige dos candidatos
da primeira leva. Quando o partido atinge o quociente eleitoral, o candidato
precisa ter uma quantidade de votos de pelo menos 10% do quociente.
Parecer contrário
Até a publicação desta
reportagem, as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) receberam
parecer contrário da Advocacia-Geral da União. O órgão negou a
inconstitucionalidade e argumentou que houve respeito ao "princípio da
anterioridade" - ou seja, a nova regra foi estabelecida com a antecedência
necessária para organização das eleições. Os dois processos, sob relatoria do
ministro Ricardo Lewandowski, devem receber parecer da Procuradoria-Geral da
República nos próximos dias. A partir daí, ele deverá decidir se suspende a lei
enquanto tramitam as duas ações.
Na prática, não há prazo para
que esse julgamento ocorra, mas a expectativa é que não demore, já que os novos
mandatários tomam posse na próxima semana.
Para a advogada de direito
eleitoral Juliana Bertholdi é "extremamente improvável" que as ações
sejam julgadas procedentes. "Não há nenhum impeditivo para que se mude a
porcentagem do cálculo das sobras, desde que respeitada a anterioridade. Já
houve mudanças bem mais significativas e importantes na legislação, sem que
isso importasse em inconstitucionalidade".
A reportagem entrou em contato
com as três legendas que ingressaram com as ações - Podemos, PSB e Rede.
Contudo, não houve resposta aos questionamentos enviados. Os sete parlamentares
que podem perder suas cadeiras também foram procurados. Botelho e Gilvan Máximo
preferiram não se manifestar. Dr. Pupio e Sonize Barbosa não responderam aos
questionamentos do Estadão. Lebrão optou por se manifestar através de seu
advogado, Nelson Canedo, que disse que as duas ações são "um equívoco em
relação à interpretação" adequada.