O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o
número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do
registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer
integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.
Quando o PL 1.422/2019, que originou
a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin
(PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais
pobres.
— O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que
possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e
Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação
Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias
e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto.
A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se
recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos
públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que
saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas
as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas
manifestações — explicou Amin.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se
favorável.
— É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se
pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus
documentos.
Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira
o CPF como número de identificação ainda em 2021.
Como
vai funcionar
Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos
cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas
naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de
casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número
de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração
Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros
certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados
públicas federais, estaduais e municipais.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos
públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o
mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por
exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.
Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros
instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem
ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o
suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar
qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no
exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos
federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá
que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a
apresentação de qualquer outro documento.
A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de
12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de
atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para
que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.
Vetos
O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder
Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder
Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois
entende que isso viola o princípio da separação dos Poderes.
Também foi vetado um artigo determinando que a Receita
Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados
obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.
O governo lembrou que a Receita já tem um convênio com o TSE desde 2010, em que
recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line à base do TSE. Em
contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE.
Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do cadastro
eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz.
Os vetos do governo serão agora analisados pelo Parlamento,
em data a ser definida, e poderão ser derrubados. (Agência Senado)
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