quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

TCU autoriza realização de novo leilão para o Aeroporto do RN

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a continuidade do processo de relicitação do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante (ASGA). O pleno da corte de contas seguiu, de forma unânime, o voto do relator, ministro Aroldo Cedraz, que informou a inexistência de “óbice à continuidade de licitação do ASGA”, e recomendou à Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) que se abstenha de efetivar o contrato de concessão sem encaminhar ao tribunal o cálculo da indenização, certificado por empresa de auditoria independente. A decisão da Corte viabiliza que o governo federal promova um novo leilão, possibilitando que a Inframerica saia da operação do aeroporto.

Antes do voto, o ministro reconheceu a participação da bancada federal do Estado e também da governadora Fátima Bezerra para destravar o processo junto ao TCU. Os encontros ocorreram após sucessivas reportagens publicadas pela TRIBUNA DO NORTE sobre a necessidade de agilizar o trâmite. O aeroporto, primeiro do País  concedido à iniciativa privada em 2014, aguarda o processo de licitação desde março de 2020, quando a Inframérica informou a desistência em operá-lo.

O relator disse em seu voto que inexistem obstáculos à licitação do ASGA. “Após a conclusão dos procedimentos de autoria, a unidade técnica evidenciou que o processo encontra-se maduro para a publicação do edital, mas o cálculo da indenização pelos bens reversíveis não amortizados não estavam concluídos”, destacou.

Ele incluiu entre as recomendações à Anac que, “nas próximas relicitações, se abstenha de publicar edital de licitação sem tronar público aos interessados o valor da indenização referente aos bens reversíveis não amortizados aprovados por sua diretoria”.

A indenização à operadora, que afirma ter investido mais de R$ 700 milhões no terminal de São Gonçalo, é um  dos pontos mais polêmicos que travou a relicitação. A Anac fixou o valor em R$ 549 milhões. Cedraz avaliou que essa questão retardou o processo para o novo certame.

O ministro relembrou que a Anac só aprovou o cálculo do valor da indenização pelos bens não amortizados passados mais de dois anos da publicação do decreto que acatou o pleito de relicitação do aeroporto potiguar, que considera menor e menos conflituoso em relação aos demais aeroportos que estão propondo o mesmo instrumento para respectivas relicitações.

Além disso, ao aprofundar a análise acerca do instrumento da relicitação, o ministro concluiu que a condução do processo de relicitação em paralelo com os procedimentos de cálculo do pagamento apresenta risco ao interesse público “porque diminui a isonomia entre os participantes e traz imprevisibilidade ao certame licitatório”.

Na próxima semana, a governador do Estado terá agenda em Brasília com o ministro de Portos e Aeroportos, Marcio França, para definir os próximos passos. Segundo o procurador Carlos Frederico Braga Martins, do Núcleo Especial junto aos Tribunais Superiores (NETS), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que  esteve presente no plenário TCU,  o órgão aguarda a liberação da íntegra do acórdão para orientar juridicamente as próximas ações do Governo do Estado junto aos órgãos competentes do Governo Federal.

Em uma resolução publicada no começo deste ano, o Governo Federal definiu as regras para relicitação do Aeroporto Aluízio Alves. O novo contrato terá validade de 30 anos e a modalidade da relicitação será de concessão comum, com desestatização para exploração de infraestrutura aeroportuária. A previsão de investimentos, segundo o Ministério da Infraestrutura, é de R$ 308,9 milhões.

A indicação do vencedor será após leilão, a ser realizado em sessão pública, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz, e inversão de fases, "com a abertura dos documentos de qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica do vencedor do leilão", diz resolução do Governo Federal. No site do Programa de Parcerias de Investimento do Governo Federal, que lista o andamento do projeto do aeroporto, a previsão era de que o edital e o leilão ocorressem entre o 3º e o 4º trimestre deste ano, o que não se concretizou.

Cálculo de indenização travou processo

O debate sobre os cálculos de indenização paga à concessionária que decidiu devolver o ativo se deu, especialmente, sobre o momento em que o governo precisaria fechar o valor que será repassado à operadora. No caso do ASGA, à Inframerica.

O antigo Ministério da Infraestrutura defendia que a definição da indenização coincidisse com a assinatura do contrato com a nova administradora do terminal, ou seja, após o leilão. A pasta tentava evitar que outra tese vingasse no tribunal, a de que seria preciso estar com esse cálculo pronto antes da publicação do edital. Em meio a esse temor, o governo Bolsonaro negociou a inserção de uma emenda na MP do Voo Simples, aprovada em maio do ano passado pelo Congresso, que prevê que o cálculo de indenização e sua conferência não obstam o processo licitatório.

No final do ano passado, a Anac fechou em R$ 549 milhões o cálculo de indenização que deverá ser pago para a Inframerica deixar a concessão do aeroporto. Esse dado, contudo, ainda precisa ser certificado por auditoria independente. De acordo com a decisão do TCU, o governo Lula poderá seguir com o novo leilão do ASGA antes desse procedimento. Contudo, a Anac só poderá dar efetividade ao novo contrato - que será assinado com quem vencer a licitação - após enviar ao TCU os cálculos auditados.

O ministro Aroldo Cedraz propôs então que a Anac promova o acompanhamento freqüente dos bens reversíveis e dos seus valores para que a indenização devida aos concessionários nos futuros pleitos de relicitação ocorram da forma mais célere possível.

“Para tornar o processo mais célere, vislumbro que a Anac deveria realizar o acompanhamento regular da lista e dos valores dos bens considerados reversíveis dos aeroportos concedidos, possibilitando agilizar o processo de quantificação da indenização de forma a possibilitar a garantia, isonomia e previsibilidade da licitação, sem comprometer a agilidade da troca de concessionária e qualidade das precárias situações de serviços que ainda temos no Brasil”, disse Cedraz.

A Inframerica foi pioneira ao acionar a ferramenta de devolução amigável, em maio de 2020. Estão na fila da relicitação a Via-040 (BR-040), MS Via (BR-163/MS), Concebra (BR-060/ 153/262), Autopista Fluminense (BR-101/RJ), Rota do Oeste (BR-163/MT), Rodovia do Aço (BR-393), além dos aeroportos de Viracopos e do Galeão (RJ), que se juntou à lista recentemente.

Cedraz recomendou que, para as próximas relicitações, a Anac não publique o edital do novo leilão sem tornar público aos interessados o valor de indenização aprovado pela Diretoria do órgão regulador. Por ser uma "recomendação", não necessariamente a Anac precisa seguir a diretriz. O TCU também sugeriu que a agência faça um acompanhamento frequente dos bens considerados reversíveis e de seus valores para que a indenização nos futuros pleitos de relicitação ocorra de forma mais célere.

Números

R$ 549 milhões - é o montante definido pela Anac para indenização à Inframerica por investimentos não amortizados

R$ 700 milhões - é o valor que a Inframerica afirma ter investido no Aeroporto Internacional de SGA desde 2014

R$ 308,9 milhões - é a previsão para investimento durante os 30 anos do novo contrato de gestão a ser firmado pela Anac

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