Termina na sexta-feira (20) o
prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários a segunda parcela do
13º salário. A primeira parcela teve de ser paga até o dia 29 de novembro.
O valor da segunda parte do
benefício vem menor porque nela incidem descontos de Imposto de Renda e INSS
sobre o valor integral do 13º. Já o FGTS é pago pelo empregador tanto na
primeira como na segunda parcela. Além disso, recebem apenas a segunda parcela
aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias.
O pagamento do 13º salário é
feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem
salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º
deve perfazer a média anual dos valores.
Caso o empregador não respeite
o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do
Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$
170,25 por empregado.
Quem não receber o 13º deve
procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para
fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada
categoria.
O pagamento do 13°
salário deve
injetar R$ 214,6 bilhões na economia, segundo o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de
pessoas com direito ao benefício soma 81 milhões, dos quais 61% são empregados
formais (49 milhões de pessoas) e 37,7% (30,5 milhões) são aposentados e
pensionistas da Previdência Social (INSS). O valor médio do 13º salário que
será pago em 2019 é estimado em R$ 2.451.
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