A Polícia Rodoviária Federal
(PRF) tem até esta segunda-feira (23) para voltar
com os radares móveis das rodovias federais, segundo determinação do juiz
Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
No dia 11 de dezembro, o
magistrado suspendeu a ordem do governo federal que proibia a utilização dos
aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou sendo
estendido.
O juiz
deu prazo até esta segunda para que a PRF tome "todas as
providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio
dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais".
Ao G1, a PRF informou que
"já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da
Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina
a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão"
(veja íntegra abaixo).
O magistrado atendeu a um
pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou A portaria assinada
pelo presidente Jair
Bolsonaro em agosto e que proibia o uso de radares nas rodovias
federais.
À época, Bolsonaro enviou ao
Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos
equipamentos para evitar "desvirtuamento do caráter educativo" e
"a utilização meramente arrecadatória".
A decisão restabelece o uso de
três tipos de radares móveis:
Estáticos: instalados em
veículo parado ou sobre suporte
Móveis: instalados em veículo
em movimento
Portáteis: direcionados
manualmente para os veículos
O que diz a decisão?
De acordo com o juiz Marcelo
Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) de "aprovar, complementar ou alterar os
dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito".
O magistrado afirma que o ato
foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as
rodovias "caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e
segurança no trânsito".
"Ao contrário do que
sustentado pela União em sua manifestação, não é a medida judicial buscada
nesta ação que é capaz de importar em violação à separação dos poderes, mas o
próprio ato questionado ao suprimir a atuação de órgão colegiado cujo
funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo."
Na decisão, o juiz também cita
a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária
Federal mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes
em rodovias federais cresceram.
Entre 16 de agosto e 31 de
outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo
período de 2018.
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