O Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte vai destinar ao Supremo Tribunal Federal o julgamando do recurso do
deputado estadual afastado Ricardo Motta (PSB). Ele está proibido de exercer
atividade parlamentar na Assembleia Legislativa Estadual desde 8 de junho, por
decisão do desembargador Glauber Rêgo.
A análise do plenário do TJ
sobre o caso estava marcada para esta quarta-feira (19), mas não houve número
mínimo de desembargadores para votar. Dos 15 magistrados, oito se declararam
suspeitos.
Na sessão anterior, quarta
(12), os desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio Santos, João
Rebouças, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macedo e o presidente Expedito Ferreira
haviam alegado suspeição. Na ocasião, o TJRN decidiu convocar um juiz para
garantir o quórum mínimo de 9 julgadores na sessão seguinte.
Foi sorteado o juiz Alceu José
Cicco, que compareceu à sessão desta quarta (19). Porém o desembargador
Dilermando Motta também alegou suspeição e cancelou a votação pela segunda vez.
Com isso, foi decidido que o caso será remetido ao STF. Para votação é
necessário ter metade mais um dos juizes: um total de nove.
Ficaram aptos a votar apenas
os desembargadores Vivaldo Pinheiro, Amílcar Maia, Zeneide Bezerra, Ibanez
Monteiro, Glauber Rêgo, Gilson Barbosa, Cornélio Alves e o juiz Alceu José
Cicco.
Por enquanto, Motta continua
afastado. Não há prazo para julgamento do Supremo.
Afastamento
Além de afastado do cargo por
180 dias, Motta foi proibido de acessar a sede do Legislativo pelo mesmo
período, bem como manter contato com testemunhas de acusação e com os
colaboradores que firmaram acordo com o Ministério Público. O parlamentar
também não podia deixar Natal por mais de 15 dias sem avisar à Justiça. Ele
continua recebendo salário.
O deputado foi denunciado pelo
Ministério Público do Estado após a Operação Candeeiro, que desbaratou uma
suposta quadrilha que desviou R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Desse total, o deputado teria ficado com a
maior parte: R$ 11 milhões.
O Ministério Público fez o
pedido pelo afastamento para garantir a "ordem pública" e para
facilitar as investigações. Ele foi acatado pelo desembargador, que reforçou
que isso não significa uma antecipação do julgamento do mérito.
Na decisão, o relator do
processo observa que: “no caso concreto, considero que foram demonstrados a
materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do
Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas
públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
– Idema, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$
19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos,
por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente
foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões
de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na
operação Candeeiro”. Segundo a denúncia, Motta recebia o dinheiro em mãos e em
espécie.
A defesa do deputado
argumentou que a medida requerida pelo Ministério Público abrangia fatos
anteriores à atual legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de
delator Gutson Reinaldo Giovanny, ex-diretor administrativo do Idema.
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