quarta-feira, 1 de abril de 2009

AUDIÊNCIA PÚBLICA DO TRÂNSITO NÃO PRODUZ O ESPERADO

Iniciada no horário predeterminado – 19:30 – a Audiência Pública que tratou dos efeitos motivados pelas ações provenientes do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, assinado entre o os três poderes no município de Assú, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e o Ministério Público, com o objetivo de organizar o trânsito no município, não surtiu plenamente os efeitos esperados pela sociedade.

Explanações esclarecedoras, por parte do Promotor Público, do Juiz de Direito, do comandante do Policiamento de Trânsito, do chefe da Divisão de Policiamento de Trânsito, ora instalada em Assú, e do representante do DETRAN levaram à sociedade informações técnicas necessárias no dia-a-dia do cidadão a ssuense e do Vale do Açu.

Notadamente, a apresentação do Cap. Gomes, focada no ordenamento do trânsito brasileiro, deu norte a muitas indagações e questionamentos na aplicabilidade de ações no município de Assú, bem como de práticas habituais costumeiramente vistas no cotidiano do povo da Região.

Em seu esclarecimento, dentre tantas regras, o Capitão citou o estacionamento na contra mão, (aquele em que o cidadão, numa rua de mão única, para seu veículo e estaciona no lado esquerdo da rua, oferecendo a porta, do carona, do passageiro, para o fluxo da artéria) ou, ainda, parar, estacionar há menos de 5 metros de uma esquina. Casos como esses são vistos diariamente e em grande quantidade nas ruas de Assú e de municípios circunvizinhos.

Depois de tudo isso, de várias informações enriquecedoras, há menos de dez metros da sede da Câmara Municipal, local onde foi realizada a Audiência Pública, podiam se ver vários veículos, novos e, em alguns casos, luxuosos, pertencentes a pessoas supostamente habilitadas e conhecedoras de seus deveres e direitos, estacionados irregularmente, ao lado do meio fio que margeia o lado esquerdo da pista de rolamento.

Dentre tantos estacionados nas duas pistas da Rua Sinhazinha Wanderley, pasmem, estava o veículo de uso do DETRAN, esse que vocês estão vendo na foto. Acredita-se que o condutor desse carro seja habilitado e conheça as Leis do Código Nacional do Transito conjugadas com as do Código Civil e do Código Penal brasileiro.

Diz um adágio popular que “a justiça para ser justa começa em casa”. Com a palavra o DETRAN.

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