sexta-feira, 19 de junho de 2026

Apesar da LDO, “Guerra das emendas” gera legislação permanente na ALRN

Foto: Comunicação/ALRN

Mesmo com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, a Comissão de Finanças e Finanças (CFF) da Assembleia Legislativa está assegurando em projeto de lei complementar à obrigatoriedade do governo do Estado efetuar até o fim do primeiro semestre de cada ano, o pagamento de 50% do valor das emendas parlamentares.

O presidente da CFF, deputado estadual Coronel Azevedo (PL), propôs emenda nesse sentido ao PLC nº 07/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Casa, que normatizar a proposição e execução de emendas dos deputados ao orçamento estadual, seguindo o novo entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria agora segue à deliberação do plenário da Casa.

“Ao longo dos anos, buscando dar efetividade ao pagamento das emendas parlamentares, inserimos no texto das LDOs a obrigação do governo pagar um percentual mínimo de emendas no primeiro semestre. A LDO determina que 50% das emendas impositivas estaduais devem ser pagas no primeiro semestre. No Congresso Nacional, esse percentual foi maior, chegou a 65% a obrigação de pagar”, disse Coronel Azevedo.

O relator da matéria na CFF, deputado estadual José Dias (PL), acolheu a emenda, garantindo que, independentemente de regulamentação, pelo menos 50% do valor das emendas parlamentares individuais impositivas sejam pagas até o dia o dia 30 de junho do exercício fiscal, enquanto o valor eventualmente restante dessas emendas, deverá ser pago até o dia 30 de novembro do mesmo exercício fiscal.

O deputado Gustavo Carvalho (PL) disse que “a emenda só foi encartada porque o governo desobedece o que já consta na LDO, apesar de não ser necessária, passa a ser em função dos diversos descumprimentos que esse governo faz. Sem ouvir, inclusive, a Justiça, que deu ganho de causa a vários deputados para o pagamento das emendas, que são impositivas e o governo não cumpre”.

Carvalho acrescentou que, diante desses atrasos no pagamento das emendas, o prejuízo não é dos parlamentares, “mas dos municípios do Rio Grande do Norte, que estão sofrendo, principalmente com serviços básicos, muitas vezes interrompidos em função desse desgoverno, que não reconhece a necessidade do povo norte-riograndense”.

Já o eputado Tomba Farias (PL) afirmou que a aprovação da emenda “é justamente para fortalecer a Casa”, porque o governo Fátima Bezerra (PT), mesmo sendo previsto na LDO, “já corre o risco de não pagar 50% até o meio do ano. Ela descumpriu isso, vamos fechar os caminhos para que sejam respeitadas as leis votadas pelos deputados”.

O projeto 07/2026 já havia passado em 26 de maio na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Na ocasião o relator, deputado estadual Ubaldo Fernandes (PV) disse que a proposta “detalha o ciclo de processamento orçamentário e financeiro, abrangendo desde a identificação do proponente e do objeto até o registro minucioso dos valores empenhados, liquidados e pagos”.

O projeto estabelece que pelo menos 70% dos recursos deverão ser aplicados em despesa de capital sobre fiscalização dos tribunais de conta, do Tribunal de Conta, do Estado de Rio Grande do Norte
Em relação às transferências especiais, as Prefeituras deverão comunicar às Câmara Municipais e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução, do que dará ampla publicidade.

Segundo o projeto de lei, o governo do Estado deverá manter portal eletrônico de acesso público e irrestrito,para a divulgação das informações referentes à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares.

O portal deverá atender aos seguintes princípios e requisitos, como conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive formatos abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações - permitir o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.

E ainda divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso.

Tribuna do Norte

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