domingo, 31 de maio de 2026

Prazo para MEI entregar declaração anual termina neste domingo; confira como fazer

Foto: Alex Régis

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao faturamento de 2025. O envio é obrigatório para todos os empresários que tenham sido optantes pelo Simei em qualquer período do ano passado, mesmo nos casos em que não houve faturamento.

A declaração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI. No documento, o microempreendedor deve informar a receita bruta obtida ao longo de 2025, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de empregado no período. A legislação permite que o MEI tenha, no máximo, um funcionário.

A DASN-Simei é uma das obrigações anuais do microempreendedor e serve para comprovar que a empresa permanece dentro das regras do regime. Em 2025, o limite de faturamento anual do MEI foi de R$ 81 mil, ou valor proporcional ao período de atividade no caso de empresas abertas ao longo do ano.

Mesmo quem não teve movimentação financeira precisa entregar a declaração. Nesses casos, os campos referentes às receitas brutas, vendas ou serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam o envio dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

Como acessar?

Para preencher a declaração pelo Portal do Empreendedor, o MEI deve acessar a área “Já sou MEI”, escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e informar o CNPJ. Em seguida, deve selecionar o ano a ser declarado e preencher os valores recebidos em 2025. Após a conferência do resumo dos tributos pagos no período, basta transmitir a declaração e guardar o recibo.

O envio fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou multa mínima de R$ 50. A cobrança é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. O não cumprimento das obrigações também pode deixar o CNPJ irregular e, em casos de inadimplência prolongada das contribuições mensais, levar ao cancelamento definitivo do registro.

Caso o MEI tenha ultrapassado o limite de faturamento, será necessário avaliar o valor excedente. Se o faturamento ficar até 20% acima do limite anual, ou seja, até R$ 97.200, o empreendedor deverá migrar para a condição de microempresa no ano seguinte. Se ultrapassar esse percentual, o desenquadramento pode ser retroativo ao início do ano em que o limite foi excedido, com cobrança de tributos, multas e juros.

Errei na declaração. E agora?

Se houver erro no preenchimento, a declaração pode ser retificada. Para isso, o microempreendedor deve acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e escolher a opção de declaração retificadora. Depois de alterar as informações, é necessário transmitir novamente o documento e salvar o novo recibo.

Tribuna do Norte

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