Foto: Alex Régis
Os Microempreendedores
Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual
Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao
faturamento de 2025. O envio é obrigatório para todos os empresários que tenham
sido optantes pelo Simei em qualquer período do ano passado, mesmo nos casos em
que não houve faturamento.
A declaração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI. No documento, o microempreendedor deve informar a receita bruta obtida ao longo de 2025, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de empregado no período. A legislação permite que o MEI tenha, no máximo, um funcionário.
A DASN-Simei é uma das
obrigações anuais do microempreendedor e serve para comprovar que a empresa
permanece dentro das regras do regime. Em 2025, o limite de faturamento anual
do MEI foi de R$ 81 mil, ou valor proporcional ao período de atividade no caso
de empresas abertas ao longo do ano.
Mesmo quem não teve
movimentação financeira precisa entregar a declaração. Nesses casos, os campos
referentes às receitas brutas, vendas ou serviços devem ser preenchidos com R$
0,00. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam o envio dentro
do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
Como acessar?
Para preencher a declaração
pelo Portal do Empreendedor, o MEI deve acessar a área “Já sou
MEI”, escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e informar o CNPJ. Em
seguida, deve selecionar o ano a ser declarado e preencher os valores recebidos
em 2025. Após a conferência do resumo dos tributos pagos no período, basta
transmitir a declaração e guardar o recibo.
O envio fora do prazo gera
multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos
declarados, ou multa mínima de R$ 50. A cobrança é emitida automaticamente após
a transmissão da declaração em atraso. O não cumprimento das obrigações também
pode deixar o CNPJ irregular e, em casos de inadimplência prolongada das
contribuições mensais, levar ao cancelamento definitivo do registro.
Caso o MEI tenha ultrapassado
o limite de faturamento, será necessário avaliar o valor excedente. Se o
faturamento ficar até 20% acima do limite anual, ou seja, até R$ 97.200, o
empreendedor deverá migrar para a condição de microempresa no ano seguinte. Se
ultrapassar esse percentual, o desenquadramento pode ser retroativo ao início
do ano em que o limite foi excedido, com cobrança de tributos, multas e juros.
Errei na declaração. E agora?
Se houver erro no
preenchimento, a declaração pode ser retificada. Para isso, o microempreendedor
deve acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e
escolher a opção de declaração retificadora. Depois de alterar as informações,
é necessário transmitir novamente o documento e salvar o novo recibo.
Tribuna do Norte

Nenhum comentário:
Postar um comentário