A defesa tinha solicitado
transferência para a Papudinha, local que está em melhores condições e abriga
condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Foto: Reprodução/TV Globo
O ministro André Mendonça, do
Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (22) que o banqueiro
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, vai permanecer preso na Superintendência
da Polícia Federal em Brasília.
Contudo, Vorcaro deverá ser
levado de volta para a sala de estado-maior em que estava antes de ser
transferido para uma cela comum.
Desde março deste ano, o
banqueiro estava detido na superintendência da corporação em Brasília, na mesma
sala em que o ex-presidente Jair Bolsonaro ficou custodiado antes de ser
transferido para a prisão domiciliar.
Advogado
deixa defesa de Daniel Vorcaro após PF rejeitar proposta de delação
No local, Vorcaro tinha
liberdade para receber advogados responsáveis pela proposta de acordo de
delação que foi entregue à PF e à Procuradoria-Geral da República (PGR) no
início deste mês.
Com a rejeição da proposta, o
banqueiro retornou à carceragem da corporação, local destinado a presos que
aguardam transferência para um presídio.
Diante da situação, a defesa
solicitou a transferência para a Papudinha, local que está em melhores
condições e abriga condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Apesar da solicitação, Mendonça negou o pedido da defesa e disse que Vorcaro tem
que ficar na sala especial.
No dia 4 de março, Vorcaro
voltou a ser preso e foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, da
PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da
instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao
Governo do Distrito Federal (GDF).
Delação
Ao determinar que Vorcaro deve
ficar em uma cela especial na superintendência, Mendonça levou em conta parecer
da Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão que ainda negocia um acordo de
delação com o banqueiro após a PF rejeitar a proposta.
Segundo a procuradoria,
Vorcaro não pode continuar em uma cela comum e sua permanência no local envolve
riscos de exposição midiática e de vulnerabilidade.
“Considerando a informação de
que o alojamento se situa no mesmo complexo de custódia, tratando-se de
acomodações contíguas, também não se verifica, ao menos nesta análise, prejuízo
operacional concreto e insuperável à Polícia Federal para a manutenção do
requerente no local até então ocupado”, justificou o ministro.
Agência Brasil

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