Foto: Angelo Miguel/MEC
O prazo para a apresentação de
recurso para o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição para o
Exame Nacional do Ensino Médio 2026 (Enem) termina às 23h59 desta terça-feira
(19), no horário de Brasília.
O prazo para a reconsideração é válido também para os candidatos que tiveram a justificativa de ausência no Enem 2025 reprovada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O recurso deve ser feito na
Página do Participante do Enem. É preciso entrar com login da conta da
plataforma Gov.br.
Para conhecer o resultado dos
pedidos liberados pelo Inep no dia 13, o interessado deve acessar também a
Página do Participante do exame.
Documentação
O recurso deve ser apresentado com a respectiva documentação que comprove uma
das situações definidas pelo MEC para o Enem 2026.
De acordo com as regras
previstas no anexo I do edital de isenção da taxa de inscrição e de
justificativa de ausência no último Enem, têm direito ao recurso os candidatos
que se enquadram nos seguintes perfis:
estar matriculado na 3ª série do ensino médio neste ano de 2026, em escola pública; ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em unidade de ensino privada; estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica e integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e com renda familiar de até três salários mínimos ou renda por pessoa de até meio salário mínimo; ser beneficiário do programa federal Pé-de-Meia, inclusive treineiros do 1º e 2º ano do ensino médio.
Para contestar a negativa da isenção da taxa de inscrição do Enem, o
participante deve apresentar documentos como a declaração de realização de todo
o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal,
estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura da
escola.
Ausência em 2025
Para entrar com recurso da justificativa de ausência, o candidato faltoso na
edição do ano passado deve enviar nova documentação.
Confira aqui os documentos
aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2025.
Serão aceitos somente
documentos com nome completo do candidato nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o
tamanho máximo de 2 megabytes (MB).
As declarações devem estar
datadas e assinadas. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou
emitidos, por exemplo, por pais ou responsáveis dos participantes.
Se for constatado que o
participante declarou informações falsas, conseguindo uma isenção indevida, ele
será eliminado do exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir à União os custos
referentes à taxa de inscrição, podendo ainda responder por crime contra a fé
pública.
Resultados
O resultado final dos recursos será conhecido em 25 de maio.
O Inep alerta que não enviará
qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar o
resultado da justificativa de ausência no Enem 2025 e da solicitação de isenção
de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026.
Após entrar com o recurso, o
candidato que tiver seu pedido de isenção negado em definitivo deverá se
inscrever, conforme regras do futuro edital do Enem 2026. Além disso, precisará
pagar a taxa de inscrição no exame para ter sua participação confirmada.
Inscrição
A inscrição no Enem é obrigatória para todos, mesmo para quem solicitou a
isenção e teve o deferimento concedido.
O candidato que teve o pedido
do recurso de isenção negado em definitivo, em 25 de maio, ainda terá que pagar
a taxa para se inscrever no exame.
O período de inscrição será
divulgado pelo MEC em breve.
Enem
O Enem, que avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação
básica, é considerado a principal forma de entrada na educação superior no
Brasil, por meio de programas federais como Sistema de Seleção Unificada
(Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies).
As instituições de ensino
públicas e privadas usam os resultados das provas para selecionar os
estudantes.
Desde a edição de 2025, o Enem
voltou a certificar a conclusão dessa etapa de ensino para os candidatos com 18
anos de idade completos e que também alcancem a pontuação mínima em cada área
do conhecimento nas provas e na redação.
Os resultados individuais do
exame também podem ser aproveitados em processos seletivos de instituições
portuguesas que têm convênio com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado
às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior
em Portugal.
Agência Brasil

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