Debate foi retomado ontem (06) no STF após 13 anos parado| Foto: Divulgação/STF
O Supremo Tribunal Federal
concluiu, nesta quarta-feira (6), a primeira sessão do julgamento que discute a
divisão dos royalties do petróleo entre estados e municípios produtores e não
produtores. A continuidade da análise ficou marcada para esta quinta-feira (7),
quando a ministra relatora, Cármen Lúcia, e os demais ministros devem
apresentar seus votos. O Rio Grande do Norteé um dos estados favoráveis à
redistribuição aprovada pela lei de 2012.
O julgamento foi retomado pelo STF após um hiato de 13 anos. Na análise da Corte consta um conjunto de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem as regras de distribuição dos royalties da exploração de petróleo entre União, estados e municípios.
As ações questionam dispositivos da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012), que
modificou os critérios de repartição dos royalties e da participação especial
decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos
fluidos, ampliando a divisão desses recursos entre entes federativos não
produtores. A aplicação da regra está suspensa liminarmente desde março de
2013.
A sessão de ontem (06) foi dedicada às manifestações dos governos de três
estados produtores de petróleo que são autores de parte das ações em análise:
Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Também se manifestaram a
Advocacia-Geral da União (AGU) e outras entidades admitidas no processo (amici
curiae, ou amigos da corte).
O governo do Rio de Janeiro (ADI 4917) sustentou que a Lei dos Royalties viola
a Constituição ao desconsiderar a necessidade de compensação aos estados
produtores. Segundo o argumento, a exploração de recursos gera impactos
ambientais, sociais e econômicos relevantes, decorrentes do crescimento
populacional e do aumento da demanda por serviços públicos nas regiões
afetadas, com prejuízo ao estado fluminense estimado em R$ 26 bilhões só em
2026.
O governo do Espírito Santo (ADI 4916) afirmou que a controvérsia teve origem
em debate travado no Congresso Nacional, em que uma maioria prevaleceu sobre a
posição dos estados produtores, resultando em “uma lei muito ruim”. Ao mesmo
tempo, o estado buscou apresentar uma posição intermediária para obter do
Supremo uma solução constitucional que concilie a vontade do legislador com os
limites impostos pela Constituição.
O governo de São Paulo (ADI 4920) ressaltou que o STF já reconheceu a natureza
compensatória dos royalties do petróleo, entendendo-os como receita dos entes
diretamente afetados pela exploração. Segundo a sustentação, esse direito
decorre do fato de que são os estados produtores que arcam com o aumento da
demanda por infraestrutura e serviços públicos e com os impactos ambientais e
econômicos da atividade petrolífera.
A AGU concordou com as partes autoras ao sustentar que as mudanças introduzidas
pela lei comprometem o equilíbrio do federalismo brasileiro. Ressaltou que a
Constituição já prevê mecanismos para evitar a concentração excessiva de
recursos nos estados produtores e lembrou ainda que os dispositivos
questionados chegaram a ser vetados pela então presidente da República Dilma
Rousseff na sanção da lei, mas os vetos acabaram derrubados pelo Congresso.
A entidade defendeu, no entanto, que, caso o Supremo declare a
constitucionalidade dos dispositivos questionados, os efeitos da decisão sejam
modulados, a fim de evitar impactos financeiros abruptos para a União e para os
estados.
Amigos da corte
Foram admitidos no processo os estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul, além da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties de Petróleo e Gás (AMRO) e da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
Em maior ou menor medida, a maioria desses participantes divergiu das teses
apresentadas pelos autores das ações e pela AGU, defendendo uma repartição mais
equilibrada dos royalties entre todos os entes federativos.
Em linhas gerais, sustentaram que os recursos naturais constituem bem nacional e que a legislação questionada buscou ampliar a distribuição das receitas sem excluir os estados produtores.
No julgamento do mérito, o Plenário deverá definir se os valores arrecadados pela exploração desses recursos devem privilegiar estados e municípios produtores, em razão da atividade econômica realizada em seus territórios, ou se essas riquezas, que pertencem à União, devem ser distribuídas de forma mais abrangente entre todos os entes da Federação.
O ministro Gilmar Mendes disse que a solução para a controvérsia deve passar
por um diálogo entre os Poderes. “Precisamos refletir com todo o cuidado, e
muito provavelmente teremos de fazer um modelo de jurisdição colaborativa,
porque isto vai envolver também o Executivo e o Legislativo, como temos feito
em outros casos de igual ou até maior complexidade”, afirmou no fim da sessão
do Supremo.
Tribuna do Norte

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