quinta-feira, 7 de maio de 2026

Lei dos Royalties: ministros votam caso hoje

Debate foi retomado ontem (06) no STF após 13 anos parado| Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira (6), a primeira sessão do julgamento que discute a divisão dos royalties do petróleo entre estados e municípios produtores e não produtores. A continuidade da análise ficou marcada para esta quinta-feira (7), quando a ministra relatora, Cármen Lúcia, e os demais ministros devem apresentar seus votos. O Rio Grande do Norteé um dos estados favoráveis à redistribuição aprovada pela lei de 2012.

O julgamento foi retomado pelo STF após um hiato de 13 anos. Na análise da Corte consta um conjunto de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem as regras de distribuição dos royalties da exploração de petróleo entre União, estados e municípios.

As ações questionam dispositivos da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012), que modificou os critérios de repartição dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, ampliando a divisão desses recursos entre entes federativos não produtores. A aplicação da regra está suspensa liminarmente desde março de 2013.

A sessão de ontem (06) foi dedicada às manifestações dos governos de três estados produtores de petróleo que são autores de parte das ações em análise: Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Também se manifestaram a Advocacia-Geral da União (AGU) e outras entidades admitidas no processo (amici curiae, ou amigos da corte).

O governo do Rio de Janeiro (ADI 4917) sustentou que a Lei dos Royalties viola a Constituição ao desconsiderar a necessidade de compensação aos estados produtores. Segundo o argumento, a exploração de recursos gera impactos ambientais, sociais e econômicos relevantes, decorrentes do crescimento populacional e do aumento da demanda por serviços públicos nas regiões afetadas, com prejuízo ao estado fluminense estimado em R$ 26 bilhões só em 2026.

O governo do Espírito Santo (ADI 4916) afirmou que a controvérsia teve origem em debate travado no Congresso Nacional, em que uma maioria prevaleceu sobre a posição dos estados produtores, resultando em “uma lei muito ruim”. Ao mesmo tempo, o estado buscou apresentar uma posição intermediária para obter do Supremo uma solução constitucional que concilie a vontade do legislador com os limites impostos pela Constituição.

O governo de São Paulo (ADI 4920) ressaltou que o STF já reconheceu a natureza compensatória dos royalties do petróleo, entendendo-os como receita dos entes diretamente afetados pela exploração. Segundo a sustentação, esse direito decorre do fato de que são os estados produtores que arcam com o aumento da demanda por infraestrutura e serviços públicos e com os impactos ambientais e econômicos da atividade petrolífera.

A AGU concordou com as partes autoras ao sustentar que as mudanças introduzidas pela lei comprometem o equilíbrio do federalismo brasileiro. Ressaltou que a Constituição já prevê mecanismos para evitar a concentração excessiva de recursos nos estados produtores e lembrou ainda que os dispositivos questionados chegaram a ser vetados pela então presidente da República Dilma Rousseff na sanção da lei, mas os vetos acabaram derrubados pelo Congresso.

A entidade defendeu, no entanto, que, caso o Supremo declare a constitucionalidade dos dispositivos questionados, os efeitos da decisão sejam modulados, a fim de evitar impactos financeiros abruptos para a União e para os estados.

Amigos da corte

Foram admitidos no processo os estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul, além da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties de Petróleo e Gás (AMRO) e da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

Em maior ou menor medida, a maioria desses participantes divergiu das teses apresentadas pelos autores das ações e pela AGU, defendendo uma repartição mais equilibrada dos royalties entre todos os entes federativos.

Em linhas gerais, sustentaram que os recursos naturais constituem bem nacional e que a legislação questionada buscou ampliar a distribuição das receitas sem excluir os estados produtores.

No julgamento do mérito, o Plenário deverá definir se os valores arrecadados pela exploração desses recursos devem privilegiar estados e municípios produtores, em razão da atividade econômica realizada em seus territórios, ou se essas riquezas, que pertencem à União, devem ser distribuídas de forma mais abrangente entre todos os entes da Federação.

O ministro Gilmar Mendes disse que a solução para a controvérsia deve passar por um diálogo entre os Poderes. “Precisamos refletir com todo o cuidado, e muito provavelmente teremos de fazer um modelo de jurisdição colaborativa, porque isto vai envolver também o Executivo e o Legislativo, como temos feito em outros casos de igual ou até maior complexidade”, afirmou no fim da sessão do Supremo.

Tribuna do Norte

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