Governo prevê resultado fiscal positivo no orçamento de 2027. Proposta da LDO já tramita na ALRN| Foto: Junior Santos/arquivo tn
O governo do Estado estima uma receita corrente de R$ 22.696.837.851 para 2027, um crescimento de apenas 2% em relação à arrecadação prevista de R$ 22.259.290.000 até dezembro, fim do exercício financeiro de 2026. É o que aponta o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que o Executivo enviou à Assembleia Legislativa em 15 de maio.
Na proposta da LDO, que agora segue para análise das duas principais comissões da Casa – Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Finanças e Fiscalização (CFF) - consta que a despesa corrente chegará a R$ 22.440.025.801 no próximo ano, indicando superávit orçamentário de R$ 256.810.050.
A governadora Fátima Bezerra (PT) afirma, na mensagem, que “mediante a utilização de parâmetros adequados ao contexto econômico do Rio Grande do Norte, a LDT resultará na construção de um orçamento condizente com a sua realidade”.
Para o exercício de 2027, a LDO projeta resultado primário positivo, “evidenciando esforço fiscal voltado à compatibilização entre a expansão das despesas e a capacidade de arrecadação do Estado”.
O comparativo com anos anteriores mostra um crescimento tímido das receitas em valores nominais. A LDO informa que o aumento da arrecadação entre 2024 e 2025 foi de 17%, passando de R$ 16,86 bilhões para R$ 19,66 bilhões, enquanto na passagem do exercício financeiro de 2025 para este ano, o percentual previsto de crescimento é de 13%.
A LDO também prevê que a despesa com pessoal e encargos sociais será de R$ 16.010.309.202, representando 73,57% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é de 104,30% sobre a receita corrente total, excetuando-se a fonte RPPS (previdência social), cuja receita e despesa previstas fica em R$ 3.795.929.028.
O Governo do Estado também trabalha com uma dívida consolidada de R$ 11.528.350.503 no orçamento de 2027.
Durante a elaboração da LDO, a área econômica do governo utiliza indicadores de
inflação e de crescimento do PIB constantes do Relatório Focus, disponibilizado
pelo Banco Central do Brasil em 20 de fevereiro de 2026.
Além disso, adotou-se esforço fiscal de 3,00% para as receitas do Tesouro,
refletindo a expectativa de incremento da arrecadação decorrente de medidas de
gestão, fiscalização e melhoria da eficiência arrecadatória.
O Executivo tem até 15 de setembro para enviar à deliberação na Assembleia o projeto do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2027, que deve ser votado em dezembro.
Mas a LDO já estabelece que serão desvinculados do órgão arrecadador e transferidos para o Tesouro Estadual 30% das receitas correntes diretamente arrecadadas.
Excetuam-se da desvinculação recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectiva, receitas que pertencem aos Municípios, como ICMS, receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores e demais transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei e fundos instituídos pelo Poder Judiciário, Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado.
Os demais Poderes (Legislativo e Judiciário) disponibilizarão à Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão (Seplan), até 18 de julho de 2026, as respectivas metodologias e memórias de cálculos relativas à previsão de receitas próprias e despesas contidas em suas propostas orçamentárias.
O Chefe do Poder Executivo também é autorizado a, mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, limitada a 20% do total das despesas fixadas para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, excetuados os atos relativos às programações oriundas de emendas parlamentares.
As solicitações do Poder Executivo para ampliação do limite estabelecido para abertura de créditos suplementares somente serão admitidas e permitidas quando houver sido utilizado pelo menos 70% do originalmente estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2027 ou em suas alterações posteriores.
Já à reserva de contingência será alocada dotação orçamentária equivalente ao
percentual de 1,4% sobre a receita corrente líquida no Projeto de Lei
Orçamentária Anual (PLOA) e de no mínimo 0,7% na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Emendas parlamentares
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 0,5%da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
Cada emenda deverá observar, individualmente, valor não inferior a 0,0003% da RCL prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual.
O Poder Executivo destinará na LOA percentual mínimo de 0,5%da receita corrente
líquida para atender a ações de caráter do Orçamento Participativo.
Déficit
Ao contrário do superávit orçamentário previsto para 2027 na Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigor, o Executivo estima déficit nominal de cerca de R$ 1,54 bilhão em 2026.
A LOA sancionada em janeiro direciona para uma receita de R$ 25,67 bilhões e
despesa de R$ 27,21 este ano.
Tribuna do Norte

Nenhum comentário:
Postar um comentário