A decisão de caráter cautelar foi tomada pela 2ª Câmara do TCE. O consórcio já suspendeu o certame| Foto: Divulgação
A Segunda Câmara do Tribunal
de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu em caráter cautelar uma licitação do
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar (CIM Potiguar) cujo valor
estimado é de R$ 308,9 milhões. A medida foi tomada por meio de uma representação
apresentada pela Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente (DIA)
do TCE/RN, que apontou falhas graves de planejamento e um possível sobrepreço
calculado em cerca de R$ 197 milhões.
A contratação visava permitir que os municípios consorciados firmassem contratos para implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica, com base em uma ata de registro de preços. Contudo, ao analisar o certame, os auditores da DIA identificaram inúmeros problemas que indicaram risco de dano aos cofres públicos.
Conforme os auditores, o consórcio utilizou inadequadamente o Sistema de
Registro de Preços, modelo que só pode ser adotado quando há necessidade
frequente e objetos padronizados. No caso analisado, os serviços licitados
envolvem obras e serviços de engenharia de execução pontual, com alto grau de
complexidade técnica, o que não atende às exigências legais para esse tipo de
contratação.
A auditoria reiterou a ausência de projetos básicos e de planejamento técnico
detalhado. O certame não definiu previamente as condições específicas de cada
município, tais como as características dos locais de instalação, tipos de
solo, infraestrutura elétrica necessária e particularidades ambientais. Com
isso, essas etapas acabaram sendo transferidas para a futura empresa
contratada, o que compromete a transparência e a adequada estimativa de custos.
A equipe técnica da DIA também encontrou uma discrepância expressiva nos
valores registrados. Estudos de mercado indicam que o preço médio do quilowatt
pico no Rio Grande do Norte gira em torno de R$ 2.500; já o valor contratado
chegou a aproximadamente R$ 8.100 por quilowatt pico, ou seja, mais de três
vezes acima da média estadual. Essa diferença resultou no cálculo de sobrepreço
estimado em cerca de R$ 197 milhões.
Diante da análise, a Segunda Câmara do TCE determinou a suspensão de todos os
atos decorrentes da licitação e da ata de registro de preços, como medida
preventiva para evitar prejuízos ao conjunto de recursos financeiros
pertencentes ao Estado. A decisão também estabelece prazo de 72 horas para que
o presidente do CIM Potiguar comprove o cumprimento da determinação, sob pena
de multa diária.
À Tribuna do Norte, a CIM POTIGUAR falou sobre o valor da licitação e discordou
da análise feita pelo TCE. “O corpo técnico do TCE realizou comparação do nosso
preço praticado na licitação com dados da Solfácil, uma fintech especializada
no financiamento de projetos de energia solar. Porém, tal preço não engloba
todo o serviço oferecido em nossa licitação, bem como não considera as
exigências de contratação pública, ou seja, não foram utilizadas para fins de
comparação outras atas de registro de preço cujo objeto era idêntico ao nosso”.
A entidade afirmou ainda que, ao comparar a ata com a de outros órgãos, ficou
comprovado que o valor estava abaixo do mercado, conforme documentação anexada
nos autos do processo perante o tribunal.
A CIM Potiguar reiterou que o processo licitatório deflagrado foi realizado na
modalidade de concorrência eletrônica, por meio do procedimento auxiliar de
sistema de registro de preços (SRP), permitido pela Lei Nº 14.133/2021,
considerando que o objeto licitado foi a contratação de empresa especializada
para fornecimento, instalação, comissionamento, treinamento, operação assistida
e manutenção preventiva de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica em
unidades públicas dos municípios consorciados. Isso constitui, na análise do
consórcio, serviço de engenharia, que pode ser contratado na modalidade
mencionada, a partir dos procedimentos de registro de preços para sua
realização.
Sobre a suspensão, o consórcio ressaltou que respeita integralmente os órgãos
de controle e já determinou a suspensão do certame. “A medida foi adotada de
forma responsável, para viabilizar a análise técnica dos apontamentos e a
apresentação dos esclarecimentos necessários, sempre com transparência e
observância ao devido processo legal. Ademais, esclarecemos que nenhum
município consorciado realizou a contratação do objeto licitado, tendo em vista
que o Consórcio já havia apresentado razões prévias perante a Corte de Contas e
nossos municípios estavam cientes dos apontamentos do Tribunal”.
Tribuna do Norte

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