José Cruz/Agência Brasil
Ações para responsabilizar
financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte
concedidas pelo INSS estão na mira da Advocacia-Geral da União (AGU).
Os processos com essa
finalidade ajuizados pelo órgão federal cresceram oito vezes nos últimos três
anos: passaram de 12, em 2023, para 54 em 2024 e, no ano passado, chegaram a
100. São as chamadas ações regressivas por feminicídio.
Caso de Marília
No início deste mês, por
exemplo, a 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, condenou um homem a
ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos com
a pensão por morte em favor da dependente da ex-companheira, falecida em decorrência
de crime qualificado como feminicídio praticado por ele.
A filha do casal tinha apenas
dois anos de idade na época. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena
de 26 anos de reclusão.
Em razão do óbito, o INSS
concedeu pensão à criança a partir de setembro de 2021, no valor mensal de
R$ 1.518, com estimativa de manutenção até março de 2040. Com a ação
regressiva, o homem terá de ressarcir a União pelos valores pagos e os futuros,
assumindo o ônus financeiro da concessão do benefício, por ter sido o causador
real do dano.
Desenvolvida pela AGU, a tese
quer alcançar todos os benefícios previdenciários que forem pagos em
decorrência de um feminicídio.
Em parceria com o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), o objetivo é cruzar dados nacionais de condenações
com as informações do INSS, como explica Adriana Venturini, procuradora-geral
Federal da AGU.
"A ideia é que agora a
gente consiga fazer parcerias com todas as 27 unidades da
federação através do CNJ. E, com o cruzamento dos dados, a gente
possibilite que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência
doméstica fique sem uma resposta da AGU no sentido de cobrar do agressor o
ressarcimento. Porque não deve ficar a responsabilidade para a sociedade".
A iniciativa busca
ainda evitar que o próprio réu figure como beneficiário da pensão por
morte, ressalta a representante da AGU.
"Assim que há condenação
por feminicídio, o INSS é comunicado e ele evita que o pagamento seja feito se
for em benefício do próprio réu. Se for em benefício do filho menor, o
pagamento da pensão acontece automaticamente, porque ele não pode ser revitimizado,
mas a gente cobra do causador da morte".
Atualmente, a experiência está
presente em 13 unidades da federação. Somente no ano passado, os processos
cobraram 113 pensões por morte, com expectativa de recuperação de R$ 25
milhões aos cofres públicos.
Para Adriana Venturini, essa
política não se restringe ao ressarcimento financeiro aos cofres públicos, mas
dialoga com iniciativas consolidadas de combate à violência de gênero.
"A ideia é que tenha um
impacto preventivo e pedagógico, pensando na perspectiva da cultura de
responsabilização integral".
A AGU prepara o ajuizamento de
dezenas de novas ações regressivas por feminicídio para o próximo mês, quando é
celebrado o Dia Internacional da Mulher.
Agência Brasil

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