Rovena Rosa/Agência Brasil
O Banco Central decretou a
liquidação extrajudicial do Banco Pleno. Anunciada nesta quarta-feira (18), em
Brasília, a medida inclui nesse regime especial a Pleno Distribuidora Títulos e
Valores Mobiliários – integrante do conglomerado prudencial Pleno.
Segundo a autoridade
monetária, trata-se de conglomerado de porte pequeno, enquadrado no segmento S4
da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno. Este
conglomerado detém, de acordo com o BC, 0,04% do ativo total e 0,05% das captações
totais do Sistema Financeiro Nacional.
Banco Master
Anteriormente conhecido como
Banco Voiter, o Banco Pleno integrava, até meados de 2025, o conglomerado
financeiro do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, alvo da Operação
Compliance Zero.
A operação investiga a
concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra
da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao
Governo do Distrito Federal. Segundo as investigações, as fraudes podem chegar
a R$ 17 bilhões.
Pleno
O Banco Pleno é comandado por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e
ex-sócio do Banco Master.
“A liquidação extrajudicial
[do Banco Pleno e de sua distribuidora] foi motivada pelo comprometimento da
situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de
liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e
inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”, justificou, em
nota, o BC.
Outras medidas podem ser
tomadas pela autoridade monetária para apurar as responsabilidades nos termos
de suas competências legais. Caso as suspeitas de irregularidades se confirmem,
serão adotadas medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações
às autoridades competentes.
Entre as medidas previstas
está a indisponibilidade dos bens de controladores e administradores do
conglomerado prudencial Pleno.
Em comunicado ao mercado, o
Banco Pleno informou ter uma “ base estimada de 160 mil credores com depósitos
elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões”, e que efetuará
os pagamentos conforme regulamentado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
“Todos os créditos enquadrados
no Regulamento do FGC terão o processo de pagamento iniciado tão logo o
levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado”, diz o
comunicado.
Acrescenta que mais
informações sobre o pagamento da garantia ordinária - limitada a R$ 250 mil -
estão disponíveis no site.
“Solicitamos aos credores que
utilizem o Aplicativo FGC, desenvolvido para simplificar o processo de
pagamento de garantias, de forma ágil e totalmente online”, indicou o banco,
referindo-se ao aplicativo disponibilizado na Apple Store ou no Google
Play.
“Em etapa posterior, assim que
o FGC receber a relação dos credores do liquidante, será possível realizar a
solicitação da garantia, com a identificação do beneficiário e a indicação da
conta de sua titularidade, onde o valor da garantia será depositado”,
acrescentou.
Por fim, o banco alega que não
faz parte do conglomerado Master, o que reconfiguraria limite à regulamentação.
*Matéria alterada às 10h57
para acréscimo de informações.
Controladores e
Ex-administradores
A medida de indisponibilidade
de bens alcança o núcleo de controle da instituição, abrangendo tanto pessoas
jurídicas quanto físicas. A determinação visa assegurar eventuais
ressarcimentos e a integridade do processo em curso.
Entre as empresas afetadas
pela decisão estão a NK 031 Empreendimentos e Participações; a DV Holding
Financeira; a Master Holding Financeira; e a 133 Investimentos e Participações.
No grupo de controladores
pessoas físicas, a restrição recai sobre Armando Miguel Gallo Neto, Augusto
Ferreira Lima, Daniel Bueno Vorcaro e Felipe Wallace Simonsen.
A lista de bens indisponíveis
estende-se, também, a um grupo de ex-administradores.
Além de Vorcaro e Augusto
Ferreira Lima, que figuram em ambas as categorias, a medida atinge Angelo
Antonio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull, Mauricio Antonio Quadrado, Renata
Leme Borges dos Santos, Ronaldo Vieira Bento e Viviane Aparecida Rodrigues Afonso.
*Matéria alterada às 11h14
para acréscimo de informações.
Tribuna do Norte

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