quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Lotern deve operar no 1º semestre de 2026

Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Sancionado em junho deste ano, o Serviço Público de Loteria do Rio Grande do Norte (Lotern) deve começar a operar no primeiro semestre de 2026, de acordo a Secretaria da Fazenda do RN (Sefaz). Segundo a pasta, o edital para credenciamento das empresas que irão explorar o serviço será lançado até o final deste mês, com base na Portaria nº 1.306.

A referida portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado no início de dezembro, com disposições sobre as condições, procedimentos e políticas para explorações da modalidade Apostas de Quota Fixa (AQF), que são as bets. A AQF será a primeira modalidade a ser operacionalizada pela Loteria Estadual.

A Sefaz não especificou uma data para o lançamento do edital de credenciamento, alegando que há “prazos do processo em em andamento que não dependem da pasta”. No entanto, a Secretaria manteve a projeção anterior, de que o certame será lançado até o final de 2025. A estimativa é de arrecadar R$ 25 milhões no próximo ano, com o serviço em operação. O investimento inicial será de R$ 3 milhões. “Por ora, estamos investindo em consultorias jurídicas para auxiliar na modelagem da loteria”, informou a Sefaz.

Conforme a Portaria 1.306, a exploração comercial de loterias na modalidade em questão será delegada pela Sefaz à iniciativa privada por meio de contrato de permissão e de credenciamento. Poderão participar do processo de credenciamento, de forma individual ou em consórcio, as pessoas jurídicas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto da permissão (exploração das Apostas de Quota Fixa) e que atendam às exigências dispostas em edital a ser lançado.

Também é permitida a participação de pessoa jurídica nacional, subsidiária de sociedade estrangeira, com sede e administração no Brasil, desde que observada a obrigatoriedade de participação de brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica. A portaria determina também que a principal fonte do operador lotérico será o pagamento de apostas, sendo “facultada a exploração de outras fontes”, desde que sob aprovação prévia da Sefaz, a quem cabe as atividades de controle e fiscalização do serviço.

A Loteria do Estado do Rio Grande do Norte (Lei 12.217/2025) foi sancionada em junho deste ano e regulamentada em setembro, por meio do Decreto nº 34.840/2025. A regulamentação estabeleceu regras para credenciamento, funcionamento e fiscalização do serviço, bem como as normas para aplicação das contrapartidas financeiras das empresas credenciadas, as quais serão feitas por meio de outorga fixa e variável.

O modelo de loteria segue parâmetros da legislação federal, com apostas em modalidades tradicionais e digitais, incluindo concursos numéricos, prognósticos esportivos e apostas de cota fixa. O decreto prevê que os produtos lotéricos sejam oferecidos tanto em canais físicos quanto digitais, permitindo ao apostador adquirir bilhetes impressos ou apostar via plataformas on-line.

O texto também determina a obrigatoriedade de práticas de “jogo responsável”, como ferramentas de autoexclusão, campanhas educativas e proibição da participação de menores de 18 anos. Empresas interessadas deverão comprovar idoneidade, capacidade técnica e financeira, além de adotar sistemas de controle antifraude e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.

Fundo estadual e destinação dos recursos

O dispositivo institui ainda a criação de um Fundo Estadual da Loteria, para onde serão revertidos os valores de prêmios não reclamados no prazo de 90 dias. As apostas físicas ou virtuais deverão ser registradas apenas em canais autorizados, e os operadores ficam proibidos de conceder créditos ou bonificações antecipadas aos apostadores. Também há restrições específicas para participação de atletas, dirigentes esportivos e servidores públicos ligados à fiscalização.

Além de criar uma nova fonte de receita não tributária, o Governo do Estado pretende direcionar parte dos recursos obtidos com a loteria para áreas sociais, como saúde, educação e segurança. A exploração ocorrerá em regime de livre concorrência, com o objetivo de promover a satisfação dos jogadores e garantir a qualidade dos serviços oferecidos, conforme o texto do decreto.

Tribuna do Norte

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