Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
Sancionado em junho deste ano,
o Serviço Público de Loteria do Rio Grande do Norte (Lotern) deve começar a
operar no primeiro semestre de 2026, de acordo a Secretaria da Fazenda do RN
(Sefaz). Segundo a pasta, o edital para credenciamento das empresas que irão
explorar o serviço será lançado até o final deste mês, com base na Portaria nº
1.306.
A referida portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado no início de dezembro, com disposições sobre as condições, procedimentos e políticas para explorações da modalidade Apostas de Quota Fixa (AQF), que são as bets. A AQF será a primeira modalidade a ser operacionalizada pela Loteria Estadual.
A Sefaz não especificou uma
data para o lançamento do edital de credenciamento, alegando que há “prazos do
processo em em andamento que não dependem da pasta”. No entanto, a Secretaria
manteve a projeção anterior, de que o certame será lançado até o final de 2025.
A estimativa é de arrecadar R$ 25 milhões no próximo ano, com o serviço em
operação. O investimento inicial será de R$ 3 milhões. “Por ora, estamos
investindo em consultorias jurídicas para auxiliar na modelagem da loteria”,
informou a Sefaz.
Conforme a Portaria 1.306, a
exploração comercial de loterias na modalidade em questão será delegada pela
Sefaz à iniciativa privada por meio de contrato de permissão e de
credenciamento. Poderão participar do processo de credenciamento, de forma
individual ou em consórcio, as pessoas jurídicas que tenham ramo de atividade
compatível com o objeto da permissão (exploração das Apostas de Quota Fixa) e
que atendam às exigências dispostas em edital a ser lançado.
Também é permitida a
participação de pessoa jurídica nacional, subsidiária de sociedade estrangeira,
com sede e administração no Brasil, desde que observada a obrigatoriedade de
participação de brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social
da pessoa jurídica. A portaria determina também que a principal fonte do
operador lotérico será o pagamento de apostas, sendo “facultada a exploração de
outras fontes”, desde que sob aprovação prévia da Sefaz, a quem cabe as
atividades de controle e fiscalização do serviço.
A Loteria do Estado do Rio
Grande do Norte (Lei 12.217/2025) foi sancionada em junho deste ano e
regulamentada em setembro, por meio do Decreto nº 34.840/2025. A regulamentação
estabeleceu regras para credenciamento, funcionamento e fiscalização do serviço,
bem como as normas para aplicação das contrapartidas financeiras das empresas
credenciadas, as quais serão feitas por meio de outorga fixa e variável.
O modelo de loteria segue
parâmetros da legislação federal, com apostas em modalidades tradicionais e
digitais, incluindo concursos numéricos, prognósticos esportivos e apostas de
cota fixa. O decreto prevê que os produtos lotéricos sejam oferecidos tanto em
canais físicos quanto digitais, permitindo ao apostador adquirir bilhetes
impressos ou apostar via plataformas on-line.
O texto também determina a
obrigatoriedade de práticas de “jogo responsável”, como ferramentas de
autoexclusão, campanhas educativas e proibição da participação de menores de 18
anos. Empresas interessadas deverão comprovar idoneidade, capacidade técnica e
financeira, além de adotar sistemas de controle antifraude e mecanismos de
prevenção à lavagem de dinheiro.
Fundo estadual e destinação
dos recursos
O dispositivo institui ainda a
criação de um Fundo Estadual da Loteria, para onde serão revertidos os valores
de prêmios não reclamados no prazo de 90 dias. As apostas físicas ou virtuais
deverão ser registradas apenas em canais autorizados, e os operadores ficam
proibidos de conceder créditos ou bonificações antecipadas aos apostadores.
Também há restrições específicas para participação de atletas, dirigentes
esportivos e servidores públicos ligados à fiscalização.
Além de criar uma nova fonte
de receita não tributária, o Governo do Estado pretende direcionar parte dos
recursos obtidos com a loteria para áreas sociais, como saúde, educação e
segurança. A exploração ocorrerá em regime de livre concorrência, com o objetivo
de promover a satisfação dos jogadores e garantir a qualidade dos serviços
oferecidos, conforme o texto do decreto.

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