A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recebeu pelo menos 301 processos de débitos ambientais, provenientes de autos de infração da parte do Idema, mas de acordo com a portaria conjunta de nº 7/2025, publicada no “Diário Oficial do Estado” do sábado (29/11), “a seleção dos débitos a serem transacionados é de livre escolha do devedor”.
O procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, explica que desde o
fim de abril, quando foi sancionada a Lei de Transação Tributária
(12.145/2025), já foram publicados seis editais dessa natureza – esse é o
sétimo, beneficiando inicialmente empresas em falências ou liquidação
extrajudicial, depois MEIs e pessoas físicas, empresas “baixadas” e que não
funcionam mais, que com isso “podem se regularizar e voltar a empreender”.
José Santana informou que desde abril, o “Regularize-RN”, como o governo
convencionou o programa de regularização da Divida Ativa já negociou R$ 80
milhões, arrecadando efetivamente R$ 15 milhões.
Segundo o edital 7/2025, o contribuinte que quiser negociar dívidas junto ao
Idema-RN, deverá realizar a adesão – o prazo começou na segunda-feira (1º) até
31 de janeiro de 2026.
O desconto a ser concedido ao devedor dependerá do número de parcelas
escolhidas para fins de quitação, sendo que o valor da mensal será de, no
mínimo, R$ 300,00 – com pagamento da parcela única ou da primeira parcela no
prazo de seu vencimento.
O valor a ser transacionado será disponibilizado ao contribuinte pela PGE na
página https://divida.pge.rn.gov.br/regularizemaisrn/, após o ingresso com
login e senha.
Já o valor a ser transacionado, denominado crédito final líquido consolidado,
será apurado pela aplicação do desconto de até 100% dos juros, multas e demais
acréscimos.
A aplicação do desconto tem como limite o montante de 70% do valor total dos
créditos e não poderá reduzir o montante principal. Na hipótese de os descontos
de 100% nas multas, nos juros e nos demais acréscimos resultarem em um montante
inferior ao limite máximo de redução do débito, serão recompostos
proporcionalmente os valores das multas, juros e demais acréscimos até que o
saldo da transação alcance o montante dentro dos limites fixados.
O parcelamento das divida pode ocorrer em quatro e em até 120, com o desconto
chegando a 40% sobre o valor total do crédito transacionado, vedada a redução
do crédito principal. O pagamento antecipado de parcelas vincendas será
imputado, obrigatoriamente, nas últimas parcelas do ajuste, diz o edital.
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O valor a ser transacionado
será disponibilizado ao contribuinte pela PGE na página https://divida.pge.rn.gov.br/regularizemaisrn/,
após o ingresso com login e senha.

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