O PL 5473 de 2025 permite
ainda a regularização tributária para pessoas de baixa renda ao criar o
Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda
(Pert-Baixa Renda). Como tramitou em caráter terminativo, o projeto segue direto
para análise da Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso no
Senado.
O texto aumenta a tributação
das bets dos atuais 12% para 18% de forma escalonada até 2028. A base
de cálculo para a tributação das bets é o total arrecadado com as
apostas, retirado o valor pago aos vencedores da aposta como prêmio.
Em relação às fintechs, o
texto prevê o aumento da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) dos
atuais 9% para 12% em 2026, chegando a 15% em 2028. As empresas do mercado
financeiro, que já pagam hoje 15% do CSLL, passam para 17,5% em 2026, até
chegar a 20% em 2028.
Ao justificar o aumento, o
relator Eduardo Braga (MDB-AM) disse que é uma questão de isonomia, uma vez que
os bancos tradicionais pagam até 20% de imposto.
“A alíquota de 20%, antes
aplicável apenas aos bancos, incidirá sobre sociedades de crédito,
financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. A medida
fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades
reguladas e supervisionadas pelo Banco Central ao corrigir distorções na carga
tributária entre instituições que realizam operações semelhantes”, explicou
Braga no relatório.
A aprovação do projeto visa
compensar a perda na arrecadação da aprovação da isenção do Imposto de Renda
Sobre Pessoa Física (IRFP) para quem ganha até R$ 5 mil, sancionado na semana
passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mudanças no relatório
O relator Eduardo Braga
publicou novo parecer, na sessão da CAE de hoje, retirando uma série de
modificações ligadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O
senador explicou que o Ministério da Fazenda (MF) não concordou com as
mudanças.
“Comecei a receber
sinalizações do Ministério da Fazenda muito estranhas de que aquelas alterações
que estavam sendo propostas alteravam a lei que acabava de ser sancionada [Lei
que isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil], que não havia entendimento com a
Fazenda e que a Fazenda estava, portanto, preferindo não votar o projeto”,
disse o relator Eduardo Braga.
Porém, como o texto anterior
seria fruto de um acordo entre os parlamentares, o líder do governo no
Senado, Jaques Wagner (PT-BA), propôs manter o texto anterior apesar das
críticas da Fazenda.
“Vou aqui me colocar no risco,
porque não fui procurado também. Vou pedir ao senador Eduardo Braga que retire
o adendo de hoje, mantenha o da semana passada, portanto não há local mais
para vistas, que nós votemos o relatório que você apresentou e depois eu pago a
conta”, afirmou.
Com a sugestão do líder do
governo, foi votado o parecer da semana passada.
Combate à lavagem de dinheiro
O projeto aprovado na CAE
também prevê normas para dificultar o uso do sistema financeiro das fintechs e
das bets para lavagem de dinheiro do crime organizado.
Entre as mudanças, estão
previstos critérios “mais claros” para a autorização de operação de apostas
de bets, “reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações
quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores”.
Além disso, o texto estabelece
requisitos mínimos para comprovação de idoneidade das bets, e
empresas de internet terão até 48 horas úteis de prazo para remoção de páginas
ilegais.
“O descumprimento das novas
normas traz sanções administrativas significativas, como multas de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) por operação irregular e a suspensão temporária
de serviços prestados pelos operadores”, diz o senador Braga no relatório.
Renegociação de tributos para
baixa renda
O PL 5.373 de 2025 também
institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa
Renda (Pert-Baixa Renda).
Poderão aderir ao programa as
pessoas físicas que, no ano-calendário de 2024, tenham auferido rendimentos
tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00.
“A adesão ocorrerá mediante
requerimento efetuado no prazo de noventa dias contado da publicação da lei e
abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de
contribuinte ou responsável”, diz o projeto.
Remessa de lucros
O projeto de lei em análise
também permite que os contribuintes que residem no exterior possam pedir, no
prazo de cinco anos, a restituição de impostos cobrados que ultrapassem os
limites legais sobre a renda incidente sobre os lucros e dividendos.
Agência Brasil

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