Em nota, a entidade diz que as
mudanças propostas no programa, que trata do vale-alimentação e
vale-refeição pagos aos trabalhadores, "eliminam cobranças
abusivas e “penduricalhos” que elevavam os custos para o varejo e,
consequentemente, para o consumidor”.
Entre as novidades, o decreto
estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos
estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%.
Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15
dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa
funcione em qualquer maquininha de pagamento — medida que garante
interoperabilidade entre bandeiras.
De acordo com a Abras, o novo
decreto dará mais previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação, e
“colocará mais comida na mesa do trabalhador”. A entidade ressaltou ainda que
o novo PAT é uma medida de combate à inflação e de estímulo à concorrência.
“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, disse o presidente da entidade, João Galassi.
>> Veja as mudanças nas
regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição:
Limites máximos para as taxas
cobradas pelas operadoras:
A taxa cobrada dos
estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de
intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As
empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Interoperabilidade plena entre
bandeiras:
Em até 360 dias, qualquer
cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a
implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a
liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse
financeiro:
O repasse aos estabelecimentos
deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em
vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os
valores 30 dias após as transações.
Abertura dos arranjos de
pagamento:
Sistemas com mais de 500 mil
trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer
facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do
arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez
que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador
podem ser exercidas pela mesma empresa.
Regras de proteção:
Proibição de práticas
comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos
incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à
alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas
beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do
programa.
Agência Brasil

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