A decisão, assinada pelo juiz Rivaldo Pereira Neto, plantonista da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, atendeu parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte contra a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) e o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO).
Entenda o caso
De acordo com o processo, o
Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia (NGO) havia comunicado ao governo estadual
a intenção de suspender os serviços de plantão médico no hospital a partir de
1º de novembro de 2025, alegando falta de condições contratuais e de equilíbrio
financeiro.
O Estado, por meio da
Secretaria de Saúde Pública (SESAP), acionou o Judiciário para impedir a
interrupção dos serviços, sob o argumento de que a suspensão colocaria em risco
o atendimento a gestantes e recém-nascidos da região, além de causar sobrecarga
em hospitais da capital e demais unidades de referência.
Decisão judicial
Na análise do pedido, o
magistrado reconheceu que não há contrato administrativo em vigor entre as
partes, mas destacou o princípio da continuidade do serviço público,
especialmente em áreas essenciais como a saúde.
Com base na Lei nº
14.133/2021, que trata das contratações públicas, o juiz determinou que as
empresas mantenham o atendimento por mais dois meses a partir da data da
notificação de rescisão (27 de outubro de 2025), ou seja, até 27 de dezembro de
2025.
O magistrado também fixou
multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e ordenou o
restabelecimento imediato dos serviços, caso a suspensão já tenha ocorrido.
Tribuna do Norte

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