Foto: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
Os empregadores têm até o dia
28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos
trabalhadores com carteira assinada. O valor deve corresponder a metade do
salário bruto somado a média dos adicionais, sem descontos de contribuições
devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR).
Chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962 e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no final do ano. Por lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
No entanto, neste ano, a data
limite cai em um domingo, dia da semana em que não há compensação bancária, o
que faz com que os empregadores tenham que antecipar os depósitos para o dia
útil anterior – no caso, a sexta-feira, 28 de novembro.
Para quem trabalhou menos de
12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo de serviço – mas é preciso estar
atento porque, para que o mês seja contabilizado, é necessário que o
funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período. Enquanto a primeira
parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito, a
segunda parcela sofre os descontos do INSS e do IR.
Ela pode ser depositada até 20
de dezembro – que, neste ano, cai em um sábado, o que fará com que a data
limite do pagamento seja antecipada para a sexta-feira, 19 de dezembro.
A lei prevê que o empregador
não precisa pagar o benefício para todos os funcionários no mesmo mês, desde
que respeite as datas limites. Caso seja demitido sem justa causa, o
trabalhador também tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o valor do 13º
salário?
Para calcular quanto vai
receber na primeira parcela, o trabalhador precisa verificar seu salário bruto
mensal. Essa informação está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
Depois, basta dividir esse valor por 12 e, então, multiplicá-lo pela quantidade
de meses trabalhados.
Por último, é preciso dividir
esse número por dois para chegar ao valor da primeira parcela do 13º salário. O
valor do benefício pode ser maior se houve pagamento de adicionais, como hora
extra e adicional noturno, ao longo do ano. O cálculo da segunda parcela é mais
complexo, porque envolve os descontos citados acima.
E se a empresa não pagar o 13º
salário?
As empresas podem ser
penalizadas por não pagarem o 13º salário nas datas corretas. O Ministério
Público do Trabalho (MPT) prevê inclusive, que o cidadão pode entrar na Justiça
para receber o valor caso o empregador não faça o pagamento.
Estadão Conteudo

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