O relator da proposta, senador
Mecias de Jesus (Republicanos–RR), argumentou que o incentivo ao diagnóstico
atende a um público cada vez maior de pessoas que chegam à vida adulta ou à
velhice sem terem recebido diagnóstico formal.
Segundo dados do Instituto
Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), em maio de 2025 2,4 milhões de
brasileiros (com 2 anos ou mais de idade) declararam terem sido diagnosticados
com TEA por algum profissional de saúde, o que representa 1,2 % da população
nessa faixa etária.
Segundo o senador, esse
percentual não corresponde à realidade, em vista do subdiagnóstico na população
adulta. Mecias de Jesus observou ainda que, no passado, a falta de
informações levou muitos autistas a serem confundidos com portadores de outros
transtornos, como ansiedade, depressão ou esquizofrenia.
“Para muitos adultos, receber
o diagnóstico de autismo em fases mais avançadas da vida representa tanto um
alívio quanto um desafio. O alívio está no fato de compreenderem melhor suas
características, comportamentos e dificuldades que antes eram vistas como
‘falhas pessoais’. Por outro lado, o diagnóstico tardio pode trazer à tona
sentimento de frustração por não terem recebido apoio adequado e tempestivo ao
longo da vida”, destacou.
Funções no STF
Nesta terça-feira, os
senadores também aprovaram, por 36 votos favoráveis e 18 contrários, a criação
de 160 funções comissionadas no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal
(STF). As funções serão ocupadas nos gabinetes dos ministros da Corte. A
proposta segue para sanção presidencial.
As funções criadas são no
valor de R$ 3.256,70. Ao apresentar o projeto, o STF argumentou que as funções
ajudarão a reter servidores mais qualificados, para auxiliar os juízes nos
processos que tramitam na Corte.
Além das funções
comissionadas, o projeto cria 40 cargos efetivos para o quadro de pessoal do
STF, para Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial,
pertencentes a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário