O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva sancionou a lei que amplia a pena para quem vender, fornecer, servir,
ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e
adolescentes. O mesmo vale para outros produtos que possam causar dependência
física ou psíquica.

A Lei 15.234/2025 foi publicada nesta quarta-feira
(8) no Diário Oficial da União, alterando o dispositivo do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, a pena atual de
detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a
metade caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou
adolescente.
“Atualmente, o ECA já prevê
punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a
mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano
causado”, explicou a Presidência, em comunicado.
Agência Brasil
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