Cerca de 177 mil famílias que
receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de
covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolverem um montante
que totaliza R$ 478,8 milhões.
Em nota, a pasta informou
que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de
vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no
Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda
familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal
familiar de até três salários mínimos.
“A devolução dos valores se dá
nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego
formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao
limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, destacou
o ministério.
Ainda de acordo com a pasta,
as notificações são enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e
pelo aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de
pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do
Decreto nº 10.990/2022”.
O não pagamento dentro do
prazo, segundo o comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da
União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da
negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Ressarcimento
O ressarcimento deve ser feito
diretamente pelo Vejae (sistema desenvolvido pelo próprio ministério que
permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio
emergencial), via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de
crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
Prazo
O prazo para regularização é
de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade
de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de
R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa, detalhou a nota.
Recursos
De acordo com o comunicado, o
sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de
recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.
Estados
No topo do ranking das
unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos
indevidamente estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de
Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Alerta
O ministério alertou que não
envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp.
“A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do
MDS. No portal,estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ [perguntas mais
frequentes] e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização
e esclarecimento de dúvidas”.
Em caso de dúvidas, a
orientação é que o cidadão procure a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social
121, ou busque informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais
da pasta.
Agência Brasil
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