De acordo com o processo, a
empresa venceu um Pregão Eletrônico para gerenciar e analisar imagens
radiológicas coletadas por profissionais da rede pública. No entanto, as notas
fiscais emitidas desde setembro de 2023 não foram quitadas pelo ente estadual,
o que levou a companhia a acionar a Justiça.
Em sua defesa, o Estado alegou
ausência de dotação orçamentária, vícios nas notas fiscais e previsão
contratual que afastaria a obrigatoriedade de pagamento imediato. Contudo, o
magistrado considerou que os documentos comprovam a inadimplência e ressaltou
que o Estado não apresentou prova de quitação.
“O contrato deve ser executado
fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas
legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução. Sendo
comprovada a prestação dos serviços previamente contratados, cabe à Administração
Pública realizar a contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito”,
destacou o juiz, citando o art. 66 da Lei nº 8.666/93.
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