De autoria do relator,
deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o requerimento pede a prisão preventiva ou
a adoção de outras medidas cautelares contra Lopes. A solicitação será
encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.
A Conafer é apontada como uma
das organizações que mais movimentaram recursos a partir de descontos de
aposentados e beneficiários que foram associados à entidade.
Em seu requerimento, Gaspar
aponta que dados do Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf)
mostram inúmeras transferências de valores de forma pulverizada a diversas
pessoas físicas e jurídicas, sendo, na maioria, ligadas a Carlos Roberto. Segundo
o relator, isso demonstra um ciclo vicioso de lavagem de dinheiro.
Segundo Gaspar, Carlos Roberto
não conseguiu justificar, ao longo de seu depoimento à CPMI, a origem lícita
dos recursos financeiros transferidos e a regularidade dos negócios jurídicos
supostamente realizados.
“Há transferências de ordem
superior a cento e quarenta milhões de reais remetidas pela Conafer a diversas
pessoas físicas e jurídicas ligadas ao Senhor Cícero Marcelino, assessor do
senhor Carlos Roberto. As movimentações financeiras, assim delineadas, mostram-se
superior ao perfil econômico informado. Ressalte-se que o Senhor Cícero
Marcelino figura como assessor do senhor Carlos Roberto Ferreira Lopes havendo
indícios de que tais operações bancárias eram realizadas por meio de aplicativo
móvel diretamente pelo próprio Cícero, sob a supervisão de Carlos”, justificou.
Gaspar disse ainda que os
indícios de autoria são suficientes e a prova de materialidade é robusta para a
prisão preventiva.
“No tocante aos fundamentos, o
perigo de fuga do investigado Carlos Roberto é patente, consubstanciando a
aplicação da Lei Penal. No tocante à garantia da ordem pública, o investigado
demonstra a possibilidade de manutenção da prática delitiva, promovendo a
associação de aposentados mediante pagamento de comissão a agentes de captação,
segundo informações trazidas no depoimento do investigado perante à CPMI”,
apontou.
“No mesmo sentido, a amplitude
dos supostos serviços prestados pela Conafer, segundo o próprio depoente, pode
indicar a manutenção do crime de lavagem de dinheiro e organização criminosa
com desvio de finalidade em outras áreas de atuação da entidade, recomendando a
prisão cautelar para evitar práticas delitivas continuadas”, finalizou.
Convocações
A CPMI também aprovou a
convocação de ex-servidores do INSS para depor sobre fraudes em descontos de
aposentados e pensionistas. Entre eles está o ex-procurador-geral da
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira
Filho.
Ele foi afastado do cargo
assim que a Polícia Federal deflagrou a Operação Sem Desconto para investigar o
esquema de descontos associativos não autorizados.
Além do ex-procurador, a
esposa dele, Thaisa Hoffmann Jonasson, e a irmã Maria Paula Xavier da Fonseca
Oliveira, também foram convocadas nesta quinta. Há indícios de que elas teriam
recebido recursos de empresas relacionadas às associações investigadas. Os
depoimentos ainda serão agendados.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário