Eles são acusados de tentar um
golpe de Estado no país para manter Bolsonaro no poder, mesmo após ter sido
derrotado nas urnas.
O placar está em 2 votos a 1
pela condenação de Bolsonaro. Votaram por declarar o ex-presidente culpado
os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, que votaram na terça (9). Luiz Fux – em
um voto que durou treze horas incluindo duas horas de intervalos –, votou pela absolvição.
O julgamento será retomado com
o voto da ministra Cármen Lúcia e a expectativa de acusação e defesas é que ela
confirme o voto pela condenação de Bolsonaro, formando a maioria.
A previsão é feita com base em
manifestações anteriores da magistrada, em especial no recebimento da denúncia,
em março, quando proferiu duro voto crítico à trama golpista.
Já há maioria para condenação
em relação a dois réus: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de
Bolsonaro e delator do complô; e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da
Casa Civl e vice na chapa bolsonarista em 2022.
Assim como Moraes e Dino, Fux
também os considerou culpados pelo crime de atentar contra o Estado Democrático
de Direito.
Além de Bolsonaro, Fux votou
pela absolvição ainda de outros cinco réus, divergindo de Moraes e Dino. Assim,
o placar encontra-se em 2 a 1 pela condenação também em relação a:
Alexandre Ramagem - ex-diretor
da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier - ex-comandante
da Marinha;
Anderson Torres - ex-ministro
da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno - ex-ministro
do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira -
ex-ministro da Defesa;
Antes dos votos pela
absolvição, contudo, Fux votou pela anulação total do processo, por “incompetência absoluta” do
Supremo para julgar a trama golpista, uma vez que nenhum dos réus ainda ocupa
cargo com foro privilegiado na Corte. Neste ponto, ele divergiu de Moraes e
Dino, que reafirmaram a competência da Primeira Turma para julgar o caso.
Crimes
Todos os réus respondem pelos
crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do
Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência
e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do
ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele
foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações relativas a fatos
ocorridos após a diplomação e responde somente a três dos cinco crimes. A regra
está prevista na Constituição.
A suspensão, que foi aprovada
pela Câmara e homologada pelo Supremo, vale para os crimes de dano qualificado
pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável
prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos
atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Agência Brasil

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