Pela mesma decisão, o INSS
também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a
cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também
sem perícia médica.
O caso foi julgado no plenário
virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira (12). O tema
possui repercussão geral. Isso significa que a decisão do Supremo é vinculante,
isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que
tramitem em qualquer tribunal do país.
Os procedimentos foram
inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017,
mas eram contestados por uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício
e realizar nova perícia médica.
A Justiça sergipana entendeu
que o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória, e
que por isso o fim automático do benefício, sem nova perícia para atestar a
aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia ocorrer.
Em recurso ao Supremo, o INSS
argumentou que as normas sobre o assunto são constitucionais sob qualquer ponto
de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data
programada ou no prazo de 120, conforme previsto na legislação, somente ocorre
se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Sendo assim, não
haveria qualquer restrição no direito ao benefício.
Voto
Todos os ministros seguiram o
voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as irregularidades formais
alegadas e salientou que os dispositivos sobre a cessação automática do
benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.
“Pode-se observar que não
houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que
tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez
temporário”, escreveu o ministro.
Oficialmente chamado Benefício
por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é direito do trabalhador formal
que esteja regular com as contribuições previdenciárias.
Agência Brasil

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